Anúncio de Procedimento 17403/2023, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Município da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 202/2023, Série II de 2023-10-18
- Data: 2023-10-18
- Parte: L
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Sumário
Concurso Público, por lotes, para atribuição de Licenças para o exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxis)
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
505387131 - Município da Maia
Concurso Público, por lotes, para atribuição de Licenças para o exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxis)
ANÚNCIO DE NÃO ADJUDICAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público a Decisão de Não Adjudicação do procedimento para "ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS (TÁXIS)", nos seguintes termos:
1. Nas reuniões do Executivo Municipal realizadas nos dias 21 de novembro de 2022 e 12 de junho de 2023, foi deliberado, proceder-se à abertura do concurso público referido em epígrafe, para a "ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA O TRANSPORTE EM TÁXI", cujo procedimento foi publicado na II Série do Diário da República n.º 185, de 22 de setembro de 2023, através do Anúncio de Procedimento n.º 15821/2023, tendo sido ainda publicitado no site oficial do Município, e por edital, no Jornal de Notícias de 24 de setembro e nos locais de estilo e sedes de junta de freguesia.
2. No âmbito da apreciação dos pedidos de esclarecimentos formulados pelos interessados no decurso do processo de formação do contrato em epígrafe, constatou-se ser necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento, designadamente, os requisitos de admissão ao concurso, com maior amplitude para o princípio da concorrência e da igualdade.
3. Considerando que o procedimento concursal se encontra na fase de esclarecimentos, e considerando ainda que as razões antes invocadas são passíveis de enquadramento na alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual - « Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento» -, o procedimento foi concluído com "DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO" e inerente extinção do procedimento concursal, nos termos previstos na alínea c), do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
4. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, a decisão de não adjudicação e os respetivos fundamentos, serão notificados a todos os interessados que dirigiram pedidos de esclarecimentos ao Município da Maia e/ou procederam à entrega de candidaturas.
5. Os requerentes que procederam à entrega de candidaturas deverão efetuar a sua recolha junto do Gabinete Municipal de Atendimento do Município da Maia.
6. As peças do procedimento serão retificadas em conformidade, dando lugar a nova proposta de procedimento concursal a lançar ao mercado, no prazo máximo de seis meses a contar da data de notificação da decisão de não adjudicação no site do Município, de acordo com o disposto no n.º 3 do citado artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos.
17 de outubro de 2023
Presidente da Câmara Municipal da Maia
António Domingos da Silva Tiago
316961858
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5521700.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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