Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Maria Alexandra Ferreira Lopes Pinto dos Santos, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 1 de março de 2015, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral e sendo posicionado entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 19.º e 23.º da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o serviço de origem.
27 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, João Fonseca Ribeiro.
208480971