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Despacho (extrato) 3028/2015, de 25 de Março

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Sumário

Aplicada a pena de demissão ao guarda Pedro Miguel Gomes Enguião

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3028/2015

Por despacho de Diretor-Geral, de 23 de setembro de 2014, nos termos e com os fundamentos constantes dos artigos 9.º, n.º 1, alínea d), artigo 10.º, n.º 5 e artigo 18.º, n.º 1, alínea g) da Lei 58/2008, de 9 de setembro, em vigor à data dos factos e atualmente nos termos do artigo 180.º, n.º 1, alínea d), artigo 181.º, n.º 6 e artigo 187.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, foi aplicada a pena de demissão ao guarda Pedro Miguel Gomes Enguião, com efeitos a 09 de outubro de 2014.

26 de dezembro de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208481887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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