1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 8202/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, subdelego no Chefe do Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo, Capitão de Infantaria, Paulo Ricardo Oliveira Póvoa, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 03 de setembro de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2015. - O Comandante da Unidade de Intervenção, Interino, José Manuel Lucas Pimenta, Coronel de Infantaria.
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