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Aviso (extrato) 19986/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - eletricista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19986/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - eletricista.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Eletricista

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Eletricista, na Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas. Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 1, titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

4 - Prazo de candidaturas: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt (1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República).

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.

4 de outubro de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.

316924305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520702.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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