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Aviso (extrato) 19912/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19912/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do despacho de homologação da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, em 20 de setembro de 2023, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 9698/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre esta Autoridade e os seguintes trabalhadores:

Nome Início do contrato Carreira/Categoria Posição Nível
Carlos Jorge Figueiredo da Silva ...2 de outubro de 2023 Assistente Técnico ...1.ª 7
Patrícia Alexandra Dinis dos Santos Braga ...1 de outubro de 2023 Assistente Técnico ...1.ª 7


O período experimental de vínculo e de função, respetivamente, iniciou-se com o supracitado contrato e tem a duração de 120 dias, de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

316917112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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