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Despacho (extrato) 10606/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de seis trabalhadores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10606/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de seis trabalhadores.

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Vice-almirante Superintendente do Pessoal foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria dos trabalhadores abaixo listados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos às datas dos despachos, integrando, assim, postos de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionados nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.

CategoriaNomeData
do despacho
Posição
remuneratória
Nível
remuneratório
Técnico superior...João Carlos Alves Iglésias...01-06-20232.ª16
Técnico superior...Graça Maria Ramalheiro Mota...15-06-20232.ª16
Assistente operacional...Isaura Cristina Nunes Martins Santos...15-06-20231.ª5
Assistente operacional...Carlos Jorge da Costa Pinto...24-07-20238.ª12
Assistente operacional...Pedro Manuel Nobre Madeira...14-09-20236.ª10
Assistente técnico...Helena Maria Leal Afonso...27-09-20234.ª10


3 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316934844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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