Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de seis trabalhadores.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Vice-almirante Superintendente do Pessoal foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria dos trabalhadores abaixo listados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos às datas dos despachos, integrando, assim, postos de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionados nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.
Categoria | Nome | Data do despacho | Posição remuneratória | Nível remuneratório |
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Técnico superior... | João Carlos Alves Iglésias... | 01-06-2023 | 2.ª | 16 |
Técnico superior... | Graça Maria Ramalheiro Mota... | 15-06-2023 | 2.ª | 16 |
Assistente operacional... | Isaura Cristina Nunes Martins Santos... | 15-06-2023 | 1.ª | 5 |
Assistente operacional... | Carlos Jorge da Costa Pinto... | 24-07-2023 | 8.ª | 12 |
Assistente operacional... | Pedro Manuel Nobre Madeira... | 14-09-2023 | 6.ª | 10 |
Assistente técnico... | Helena Maria Leal Afonso... | 27-09-2023 | 4.ª | 10 |
3 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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