Portaria 1264/93
de 13 de Dezembro
A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil consagra a possibilidade da criação de juntas médicas regionais.
Reconhecida que é a elevada capacidade técnica e profissional, honorabilidade e isenção dos serviços clínicos da Força Aérea;
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho.
2.º A referida junta médica regional funciona no Centro de Medicina Aeronáutica da Força Aérea Portuguesa e é integrada por médicos aeronáuticos do corpo clínico do referido Centro.
3.º A composição e o funcionamento da junta médica regional são aprovados por despacho conjunto do director-geral da Aviação Civil e do comandante do pessoal da Força Aérea.
Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Novembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.