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Despacho Normativo 420/93, de 13 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO AO DECRETO LEI 198/88, DE 31 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 7 DE ABRIL DE 1993

Texto do documento

Despacho Normativo 420/93
Considerando que em 6 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Emília Rego Morais, como chefe de divisão do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - No quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, n.º 175, de 30 de Julho de 1988, é criado um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 7 de Abril de 1993.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 12 de Novembro de 1993. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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