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Despacho DD256/93, de 27 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 27.11.1993, Pág. 126 22
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Sumário

DETERMINA QUE O REGIME JURÍDICO APROVADO PELO DECRETO LEI 267/93, DE 31 DE JULHO, QUE ATRIBUI AOS NOTÁRIOS COMPETENCIA PARA PROMOVER E DINAMIZAR A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES E DEMAIS ENTIDADES SUJEITAS A REGISTO COMERCIAL SEMPRE QUE A RESPECTIVA CONSTITUIÇÃO DEVA OCORRER POR ESCRITURA PÚBLICA, SEJA APLICADA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1993, NOS CARTÓRIOS NOTARIAIS DOS CONCELHOS DE COIMBRA, DE ÉVORA E DE SANTARÉM RELATIVAMENTE A ACTOS PARA CUJO REGISTO SEJAM COMPETENTES TODAS AS CONSERVATÓRIAS DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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