Sumário: Aprova o Regulamento de Gestão, Utilização e Cedência de Instalações.
Nelson Joaquim Caetano Brazão, Presidente da Freguesia de Boliqueime, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 141 de 21 de Julho de 2023,sob o aviso 797/2023 após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 28 de setembro de 2023 da Assembleia de Freguesia de Boliqueime.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia
4 de outubro de 2023. - O Presidente da Freguesia de Boliqueime, Nelson Joaquim Caetano Brazão.
Regulamento de Gestão, Utilização e Cedência de Instalações
A Freguesia de Boliqueime reconhece que as instalações pertencentes à Junta de Freguesia, têm como finalidade a satisfação das necessidades da Freguesia, bem como da sua População, constituindo um espaço privilegiado e distinto para a promoção de atividades de cariz cultural, desportivo, educativo e cívico, essenciais para o desenvolvimento harmonioso de uma sociedade que não só não dispensa a prática cultural, como a reconhece como uma condição elementar da educação e vivência social do cidadão.
Considerando que as Instalações não se encontram ocupadas de forma permanente pelos Serviços da Junta de Freguesia de Boliqueime, podendo como tal estar à disposição para a realização das mais variadas atividades e eventos na Freguesia, e para que se verifique uma utilização de forma correta e consciente do espaço é fundamental a existência de um conjunto de normas e preceitos que garantam a boa conservação dos equipamentos e espaços e que essa utilização deve obedecer, elaborou-se o presente Projeto de Regulamento de Gestão, Utilização e Cedência das respetivas instalações, que visa regulamentar, na sua essência, todo o processo conducente à concessão de utilização e à responsabilização dos utilizadores pelos danos causados nas referidas instalações.
Assim, à luz do princípio da onerosidade, segundo o qual a ocupação dos bens imóveis públicos está sujeita a contrapartida, nos termos dos artigos 4.º e 54.º do Dec. Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, a Junta de Freguesia pretende garantir uma gestão racional e eficiente das suas instalações. Os preços de aluguer praticados e que constam do presente Projeto de Regulamento foram calculados tendo por referência, os encargos materiais e humanos inerentes à manutenção dos espaços e instalações, e os valores aplicados em espaços similares por outras entidades da região.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas de gestão, utilização e cedência das instalações da Junta de Freguesia, nomeadamente as Instalações sob a responsabilidade da Junta;
1 - As instalações da Junta de Freguesia, têm como fim a satisfação das necessidades da autarquia e da sua População;
2 - As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos serviços da Junta de Freguesia, destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais, desportivos, educativos e outros. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento;
3 - As instalações acima identificadas, destinam-se a acolher a organização de Congressos, Seminários, Ações de Formação, Sessões de Esclarecimento, Workshops, Exposições, Cerimónias de Entrega de Prémios, Reuniões e outras atividades que se entendam por adequadas de realizar.
Artigo 2.º
Condições de Cedência
1 - A Junta de Freguesia cede as suas instalações a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento dos preços previstos na Tabela de aluguer de Espaço contante do anexo a este Regulamento;
2 - Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente a entidade requerente dos preços previstos, traduzindo-se essa isenção no apoio às iniciativas, mediante o cariz das mesmas e interesses da autarquia;
3 - Ficarão isentas do pagamento dos preços previstos as coletividades, associações, cooperativas e outras sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia, assim como forças políticas existentes no Concelho;
4 - Caso seja o ato realizado fora do horário de funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia acresce o trabalho extraordinário do colaborador(a) destacado(a) para o efeito.
Artigo 3.º
Formalização do Pedido
1 - A cedência das Instalações deve ser sempre precedida por um pedido preferencialmente apresentado, com pelo menos 30 dias de antecedência, através de correio, ou por mensagem de correio electrónico para: geral@freguesiadeboliqueime.pt, em formulário próprio disponibilizado no site: www.freguesiadeboliqueime.pt, ou ainda presencialmente na própria junta de freguesia;
2 - No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
a) Identificação do requerente/entidade;
b) Pessoa responsável pela marcação e respetivos contactos (telefone e correio eletrónico);
c) Identificação do Espaço pretendido;
d) Fim a que se destina o aluguer;
e) Data, horário pretendido e n.º de participantes esperados.
3 - A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, pela Junta de Freguesia de Boliqueime ao requerente.
Artigo 4.º
Prioridades
1 - No caso de coincidências das realizações dos atos programados, compete ao Presidente da Junta de Freguesia ou seu substituto legal, decidir a cedência tendo como critério de seleção a maior proximidade da realização programada com os fins promovidos pela Autarquia ou de interesse para a Freguesia;
2 - Em caso de dificuldade na seleção será a data de entrada dos pedidos, prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, sendo que os pedidos efetuados por coletividades e associações sem fins lucrativos prevalecem sobre todos os outros.
Artigo 5.º
Responsabilidades do Requerente
Durante o período em que as Instalações são colocadas à disposição do requerente, é da responsabilidade deste a segurança e eventual destruição do património da Freguesia posto à sua disposição.
Artigo 6.º
Preço de Utilização
Uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Junta, e sempre que haja lugar ao pagamento de preço, este deverá ser liquidado no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento.
Artigo 7.º
Montante dos Preços
Caso a utilização das Instalações esteja sujeita a pagamento de preço, a mesma será aplicada de acordo com a tabela anexa a este Regulamento.
Artigo 8.º
Local de Pagamento
Os preços são pagos nos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Este regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário.
Artigo 10.º
Entrega em Vigor, duração e publicitação
1 - O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República e será dado a conhecer a todos os possíveis interessados, através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia.
2 - Todas as Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras serão informadas deste Regulamento.
ANEXO 1
Tabela de Aluguer de Espaço
1 - Tipo de Utilizadores
1.1 - Tipo A
1.1.1 - Atividades organizadas/promovidas ou apoiadas pela Junta ou Assembleia de Freguesia, genericamente relacionadas com a comunidade, educação, desporto, cultura, artes e outras;
1.1.2 - Reuniões de Associações, Coletividades Desportivas, Cooperativas da freguesia e outras;
1.1.3 - Reuniões dos partidos das forças políticas representadas no Município;
1.1.4 - Preço de utilização: Isento
1.2 - Tipo B
1.2.1 - Aulas com fins lucrativos;
1.2.2 - Reuniões de outro tipo de organizações;
Preços de utilização por período de 4 e 7 horas:
Valor dos preços durante a semana | Valor dos preços aos fins de semana e feriados | ||
---|---|---|---|
Até 4 horas | Até 7 horas | Até 4 horas | Até 7 horas |
40,00(euro) | 70,00(euro) | 60,00(euro) | 105,00(euro) |
Aos valores acima indicados, acresce 25 %, quando forem requisitados meios audiovisuais de Apoio.
Valor à Hora Semanal: 10,00(euro)
Valor aos Fins de Semana e Feriados: 15,00(euro)
Observações: Os valores apurados observam os custos totais das Instalações (Materiais, Serviços e Mão-de-obra);
Cedência de Instalações
Nome/Designação da Entidade: ___
Residência/Sede: ___
Freguesia: ___ Concelho: ___
Contacto Telefónico: ___ E-mail: ___
Responsável Pela Marcação: ___
Contacto Telefónico: ___ E-mail: ___
Requer a Vª. Ex.ª a utilização da Sala nos seguintes moldes:
Identificação da Sala: ___
Fim a que destina o Aluguer: ___
Data, horário pretendido e n.º de participantes esperados: ___
Mais declaro que tomei conhecimento das condições exigidas pelo Regulamento da Gestão, Utilização e Cedência de Salas da Junta de Freguesia de Boliqueime.
Boliqueime, ___ de ___ de 20___.
Assinatura do Requerente/Entidade
___
A preencher pelos Serviços:
N.º Entrada: ___ Data de Entrada: ___/___/___
316924232