Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19902/2023, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações e Outras Entidades sem Fins Lucrativos

Texto do documento

Aviso 19902/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações e Outras Entidades sem Fins Lucrativos.

Nelson Joaquim Caetano Brazão, Presidente da Freguesia de Boliqueime, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de julho de 2023, sob o Aviso 798/2023, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 28 de setembro de 2023 da Assembleia de Freguesia de Boliqueime.

Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia

4 de outubro de 2023. - O Presidente da Freguesia de Boliqueime, Nelson Joaquim Caetano Brazão.

Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações e Outras Entidades sem fins Lucrativos

A freguesia de Boliqueime reconhece a especial importância que o Movimento Associativo assume na comunidade, enquanto elemento promotor da sua dinamização seja no plano desportivo, cultural, recreativo e social, garantindo resposta a muitas das necessidades com que as populações se debatem nos diferentes setores.

É por obra do Movimento Associativo, que muitos Boliqueimenses têm acesso a diversas atividades de cariz lúdico, cultural, desportivo, pois de outra forma estariam delas excluídos, este movimento no desempenho da sua ação é fundamental para a integração, convivência e interação entre várias pessoas pertencentes a diferentes contextos socioeconómicos e culturais.

Considerando que à presente data são várias as associações/coletividades e outras entidades sem fins lucrativos que operam na freguesia, constituindo uma das maiores riquezas endógenas das suas gentes, reveste-se de importância capital para a freguesia fortalecer de modo sustentado estes organismos.

Assim, de modo a que este Movimento se mantenha ativo e que as Associações/coletividades e outras entidades sem fins lucrativos possam dar prossecução ao seu trabalho, importa regulamentar práticas justas e objetivas quanto ao procedimento de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos às Associações/coletividades.

Assim, propõe o Executivo da Junta de Freguesia de Boliqueime, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o presente Projeto de Regulamento de Atribuição de Subsídios da Junta de Freguesia de Boliqueime, com vista a definir e regulamentar a forma de atribuição dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às associações/coletividades e outras entidades sem fins lucrativos que prestem atividades de interesse público.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Boliqueime às entidades e organismos legalmente existentes na freguesia.

2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.

3 - Os apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.

Artigo 2.º

Apoios

Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios, humanos, materiais e serviços, para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades.

Artigo 3.º

Atribuição dos apoios

1 - Podem solicitar ou ser contemplados nos apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:

a) Com sede na freguesia;

b) Que apresentem o relatório de atividades e contas bem como o plano de atividades e orçamento.

2 - Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:

a) Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual;

b) Apoio a investimentos;

c) Apoio a atividades ou eventos específicos;

d) Apoio Logístico.

Artigo 4.º

Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual

1 - Todos os apoios previstos serão concedidos a atividades previstas num Plano Anual de Atividades, acompanhado do respetivo orçamento, a apresentar pelos interessados, desde que devidamente enquadradas num espírito de interesse público.

2 - O referido apoio deve refletir a capacidade de envolver membros da comunidade e o impacto na comunidade, reservando-se a Junta de Freguesia de Boliqueime o direito de considerar os seguintes critérios:

a) Número de praticantes, modalidades e pessoas envolvidas;

b) Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas;

c) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

d) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

e) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.

Artigo 5.º

Apoios a investimentos

A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam investir na construção ou na aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;

b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina.

Artigo 6.º

Apoio a atividades ou eventos específicos

A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Número de praticantes, modalidades e pessoas envolvidas;

b) Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas;

c) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

d) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

e) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.

Artigo 7.º

Apoio Logístico

1 - O apoio logístico deve ser solicitado por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

2 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados, em estreita consonância com os serviços municipais.

Artigo 8.º

Pedido e atribuição dos apoios

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos nos artigos 5.º e 6.º deste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento, em formulário próprio, dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;

c) Especificação do apoio pretendido;

d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicáveis;

e) Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros.

2 - Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas entidades.

3 - Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.

4 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.

Artigo 9.º

Protocolos

1 - Todos os apoios previstos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º serão concedidos sob a forma de protocolo anual onde conste os direitos e deveres das partes.

2 - No referido protocolo, serão evidentes as atividades a realizar pelas Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social, assim como o valor a atribuir pela Junta de Freguesia de Boliqueime.

3 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode inviabilizar a atribuição de novos subsídios bem como fundamentar o pedido de ressarcimento das verbas concedidas.

4 - Todos os protocolos de valor superior a 1.500 (euro) terão obrigatoriamente que ser submetidos previamente à Assembleia de Freguesia para efeitos de autorização, e só produzirão efeitos e entrarão em vigor após deliberação favorável desta.

Artigo 10.º

Avaliação da aplicação dos apoios

1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido.

2 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia

Artigo 11.º

Falsas declarações

1 - As associações ou grupos pontuais que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas.

2 - Em casos de extrema gravidade, a Assembleia de Freguesia poderá fazer acrescer à penalização prevista no número anterior, a proibição, entre um e cinco anos, de recebimento de qualquer importância por parte da Junta de Freguesia de Boliqueime.

3 - A sanção acessória constante do número anterior, poderá ser revista pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que ocorrerem circunstâncias excecionais que o justifiquem, nomeadamente a mudança dos órgãos diretivos das Entidades.

Artigo 12.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, respetivamente.

Artigo 13.º

Entrada em vigor, duração e publicitação

1 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer a todos os possíveis interessados, através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia.

2 - Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.

3 - Todas as Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social serão informadas deste Regulamento.

Tabela de subsídios

RelevânciaAtividadeTipo de subsídioQuantia
Cultural, desportiva ou social...Permanente e/ou constante (artigo 4.º)...Anual...Até 1500 euros.
Esporádica (artigo 6.º)...Extraordinário...Até 250 euros.


316924249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda