Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1101/2023, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivos à Formação de Quadros Superiores - João Verde

Texto do documento

Regulamento 1101/2023

Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivos à Formação de Quadros Superiores - João Verde.

António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2023, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivos à Formação de Quadros Superiores - João Verde, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 24 de janeiro de 2023, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais torna público que o projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivos à Formação de Quadros Superiores - João Verde foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos previsto nos artigos 100.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de outubro de 2022.

A referida alteração ao Regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício do Loreto e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.

29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivos à Formação de Quadros Superiores - João Verde

Nota justificativa

O Regulamento de Atribuição de Incentivos à Formação de Quadro Superiores - João Verde foi aprovado por deliberação da assembleia municipal de Monção, tomada na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2015, após cumprimento do período de inquérito público previsto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, mediante proposta da Câmara, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município, incluindo-se nesse âmbito o efetuar qualquer alteração aos regulamentos vigentes.

Pretendem-se introduzir alterações pontuais ao conteúdo do regulamento municipal em causa, clarificando alguns pontos e simplificando e tornando mais célere o procedimento concursal para atribuição das bolsas de estudo.

Os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, alínea a), 4.º, n.º 1, alínea b), 6.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 15.º, n.º 1 do Regulamento de Atribuição de Incentivos à Formação de Quadro Superiores - João Verde, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - [...]

2 - A atribuição de Incentivos à Formação de Quadros Superiores - "João Verde" destina-se a apoiar estudantes com escassos recursos económicos, residentes no concelho de Monção, que ingressem ou frequentem instituições de ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre apenas quando conferido após um ciclo de estudos integrado, bem como ao ciclo de estudos que atribui o diploma de técnico superior profissional (CTESP).

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) "Incentivo à Formação de Quadros Superiores - "João Verde", adiante designado por bolsa de estudo", uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso conducente à atribuição do grau de licenciado ou de mestre apenas quando conferido após um ciclo de estudos integrado, bem como aos cursos técnicos superiores profissionais, em instituição de ensino superior, atribuída pelo Município, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - [...]

a) [...]

b) Esteja matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado ou de mestre apenas quando conferido após um ciclo de estudos integrado, bem como ao ciclo de estudos que atribui o diploma de técnico superior profissional (CTESP);

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Regime de atribuição de bolsa de estudo

1 - A Câmara Municipal atribui anualmente, e no mínimo, 30 bolsas de estudo por cada ano letivo correspondente a um período de 10 meses, no montante mensal de 50 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) cada, podendo o número de bolsas a atribuir e o respetivo montante serem ajustados anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia e o montante global de financiamento inscrito para o efeito no orçamento, devendo, neste último caso, ser publicitados nos lugares de estilo e no sítio da Internet do Município de Monção, no mês subsequente à respetiva aprovação.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 8.º

Prazo e forma de candidatura

1 - O prazo de apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de estudo decorre, anualmente, de 1 a 31 de outubro, podendo a câmara municipal excecionalmente e de forma fundamentada fixar um prazo diferente.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 14.º

Relatório preliminar

1 - [...]

2 - O relatório preliminar é enviado ao Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas para efeitos de aprovação.

Artigo 15.º

Audiência prévia

1 - Aprovado o relatório preliminar referido no artigo anterior pelo Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas, o júri envia-o a todos os candidatos por via postal simples, e publicita-o através de edital a afixar nos lugares de estilo e a publicar no sítio da Internet do Município de Monção, no prazo de 5 dias, contados da data em foi tomada a deliberação prevista no artigo anterior.

2 - [...]»

316909272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda