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Aviso 19861/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira

Texto do documento

Aviso 19861/2023

Sumário: Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Mira na sua reunião ordinária de 13 de setembro de 2023 deliberou, por unanimidade, dar início ao período de discussão pública relativa à Revisão do Plano de pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio na atual redação.

Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de publicação de 20 dias úteis a contar do 5.º dia depois da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da Internet - www.cm-mira.pt em Discussão Pública - ou na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente da Câmara Municipal de Mira durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mira de uma das seguintes formas - presencialmente, enviadas por via postal para "Município de Mira, Praça da República 3070-304 Mira" ou por via eletrónica para o seguinte endereço planos@cm-mira.pt.

20 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Jorge Ribeiro Fresco, prof.

Deliberação

Artur Jorge Ribeiro Fresco, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

Declara que a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 13 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 393/2023, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da abertura de um período de Discussão Pública, pelo período de 20 dias úteis, da proposta de Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal.

Mais, o referido período de discussão pública deverá ser anunciado com uma antecedência de 5 dias úteis.

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

Câmara Municipal de Mira, 20 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, prof.

616911726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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