Aviso 19858/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra - início de procedimento.
Torna-se público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em quinze de setembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado, por unanimidade dos presentes, submeter o "Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra", elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 15.º, alínea d) e artigo 16.º, n.º 2 e n.º 3, ambos da Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação, a consulta pública, para a recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, no prazo, de 30 dias, a contar da data da publicação do presente do aviso no Diário da República, para posteriormente ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tendo em vista a sua aprovação. Mais se torna público que durante o período de consulta, os interessados poderão consultar o respetivo "Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra", na Secção de Atendimento da Unidade de Atendimento ao Cidadão, sita no piso 0 do Edifício-sede dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento (nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas) ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (https://www.cm-mafra.pt/).
28 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
316905951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517800.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
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Aviso
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