Aviso (extrato) 19854/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado (funções de operador de estações elevatórias).
1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 11 de abril de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 17 de abril de 2023 e despacho da signatária de 12 de julho de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional (funções de operador de estações elevatórias), da carreira de assistente operacional a afetar à atividade "Saneamento" da Divisão de Sistemas de Saneamento Básico.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho de funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da conservação e manutenção das redes de saneamento básico, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços de manutenção e operação de estações elevatórias, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, na instalação eletrobombas nas estações elevatórias, entre outros elementos que sejam necessários intervir, podendo ser substituição de peças, manuseamento e regulação de clorómetros e válvulas redutoras de pressão e regulação de caudal, centrais hidropressoras entre outros. O trabalho de operador de estações elevatórias envolve também preparação de material e equipamento para a reparação e operação de estações elevatórias.
3 - Requisito habilitacional:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, admitindo-se, excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais, devidamente comprovadas, necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
Outros requisitos:
Possuir carta de condução de veículos ligeiros.
4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.
Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de setembro de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
316920603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517796.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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