Regulamento 1097/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Jorge Estrela.
Anabela Fernandes da Graça, Vereadora com funções atribuídas no domínio da cultura, pelo Despacho 24/2022, de 4 de março, publicitado pelo Edital 34/2022, de 7 de março, torna público, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, delegada pelo referido despacho, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2023, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião ordinária de 27 de junho de 2023, o Regulamento do Prémio Jorge Estrela, com o teor que se segue.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Regulamento do Prémio Jorge Estrela
Preâmbulo
O prémio de investigação em História da Arte Jorge Estrela, criado pelo Município de Leiria, tem o propósito de homenagear e divulgar a vida e obra do homem das letras e da cultura, Jorge Estrela, historiador, pintor, especialista em arte, e mestre em pintura holandesa do século XVII pela Sorbonne, que desenvolveu uma relação intrínseca e relevante com a cidade de Leiria, onde tinha as suas raízes familiares;
Neste contexto, dedicou grande parte da sua vida não só ao estudo de assuntos relacionados com a História da Arte e Património Cultural, mas, também, ao estudo, acompanhamento das intervenções de conservação e restauro e inventariação da coleção de pintura que atualmente integra o acervo do Museu de Leiria;
O seu entusiasmo, tenacidade e competência em muito contribuíram para a concretização de um avultado investimento por parte do Município de Leiria no restauro de peças de grande relevo artístico, desde telas de pintura flamenga do século XVI até à pintura de Baltazar Gomes Figueira;
A este vulto da cultura leiriense deve-se igualmente o empenho em preservar o antigo Mercado de Santana, como âncora sociocultural, sem esquecer a proteção do espólio do monumento que o antecedeu, o Convento de Sant'Ana;
A ele também se deve a exposição de 1977, dedicada ao tema "O saque da cidade de Leiria", onde se equacionou, porque merecedor de reflexão, o percurso a trilhar ao nível do urbanismo da cidade;
Nota dessa elevada atividade cívica e cultural, são as publicações, crónicas, ensaios, conferências e exposições realizados sobre temas como "A pintura em Leiria no século XVI", "Leiria no tempo das invasões francesas", "Korrodi e o restauro do Castelo de Leiria", "Os Grafitos medievais do Mosteiro da Batalha" e "A Viagem de Cosme III de Medicis em Portugal, no ano de 1669", entre outros;
Jorge Estrela foi ainda diretor da Casa-Museu João Soares;
O prémio agora instituído deve pautar-se pela prossecução do interesse público, traduzido no respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, o que implica garantir iguais condições de admissibilidade e clareza dos requisitos respeitantes às obras apresentadas, sem esquecer a composição e competências do júri do concurso;
Não obstante a matéria ora objeto de disciplina regulamentar ser dificilmente mensurável numa lógica quantificável de custo-benefício, os custos inerentes à atribuição do prémio são claramente superados pelos benefícios que aportam à investigação, e, por conseguinte, à promoção e valorização cultural, contribuindo desta forma para o fortalecimento da produção de obras de investigação em História da Arte;
Assim, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião de 2 de maio de 2023, foi dado início ao procedimento de elaboração do presente regulamento e publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorrido o referido período, não se constituíram interessados, mas foram oferecidos contributos, objeto de ponderação e análise na elaboração do regulamento.
Assim, considerando que aos municípios incumbe o desenvolvimento de projetos e atividades dinamizadores na área da cultura, conforme disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e às câmaras municipais compete elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os regulamentos com eficácia externa, conforme decorre das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I, foi elaborado o presente Regulamento do Prémio Jorge Estrela, por que se rege o respetivo concurso.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras do concurso para atribuição do Prémio Jorge Estrela, instituído pelo Município de Leiria, destinado a divulgar a vida e obra do homem das letras e da cultura, Jorge Estrela, historiador, pintor, especialista em arte e mestre em pintura holandesa do século XVII, e a incentivar o desenvolvimento do estudo da História da Arte, abrangendo a apresentação de obras de investigação relacionadas com a História da Arte e Património Cultural, preferencialmente sobre a Região de Leiria.
Artigo 2.º
Periodicidade
O Prémio Jorge Estrela tem uma periodicidade bienal.
Artigo 3.º
Prémio
1 - O Prémio Jorge Estrela tem o valor de 5.000,00 euros, distinguindo apenas uma obra.
2 - Podem ser atribuídas menções honrosas, no máximo de duas.
Artigo 4.º
Direitos de autor
Os direitos de autor da obra premiada ficam consignados ao Município de Leiria pelo período de dois anos, contados da data da atribuição do prémio, extinguindo-se se, decorrido esse prazo, a obra não tiver sido publicada.
Capítulo II
Procedimento do concurso
Artigo 5.º
Condições de admissão
Podem concorrer os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de idade.
Artigo 6.º
Limite das obras
Cada concorrente apenas pode submeter uma obra a concurso.
Artigo 7.º
Requisitos das obras
As obras a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser inéditas, não publicadas, e corresponderem a um trabalho de investigação no âmbito da disciplina da História da Arte e Património Cultural, preferencialmente sobre a Região de Leiria;
b) Ser redigidas em língua portuguesa, de acordo com as normas do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, salvo se o autor declarar expressamente que não o segue;
c) Ser apresentadas em formato A4, com utilização do tipo de letra Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5, margens do texto na parte superior e inferior de 2,5 cm e na esquerda e direita de 3 cm;
d) Ser apresentadas em suporte papel e em formato digital PDF, em suporte USB, devendo cada página ser numerada e conter o pseudónimo do autor;
e) A capa deve conter apenas o título da obra e o pseudónimo do autor.
Artigo 8.º
Fases do concurso
O procedimento do concurso compreende as seguintes fases:
a) Apresentação das candidaturas;
b) Seleção da obra premiada;
c) Entrega do prémio.
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas durante o período de abertura do concurso "Prémio Jorge Estrela".
2 - A abertura do concurso "Prémio Jorge Estrela" é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal e publicitada por aviso, através de edital, na Internet, no sítio institucional do Município, bem como noutros meios de comunicação entendidos por relevantes.
3 - Quando o termo do prazo para apresentação das candidaturas coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, sendo considerada a data aposta no carimbo do correio, quando seja esse o modo de envio.
4 - Com a apresentação das candidaturas, considera-se que os candidatos conhecem e aceitam todas as normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 10.º
Modo de apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas através de formulário devidamente preenchido, disponível na Internet, no sítio institucional do Município, acompanhado do curriculum vitae do candidato e da obra a concurso.
2 - O formulário e o curriculum vitae são apresentados em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto deve ser escrito o pseudónimo do candidato e a menção "Concurso Prémio Jorge Estrela".
3 - A obra a concurso é apresentada de acordo com o disposto no artigo 7.º, noutro invólucro, também opaco e fechado, em cujo rosto deve ser escrito o pseudónimo do candidato, o título da obra e a menção "Concurso Prémio Jorge Estrela".
4 - Os invólucros a que se referem os números anteriores são colocados em sobrescrito único, em cujo rosto deve ser identificado o concurso e o remetente pelo pseudónimo do candidato.
5 - O sobrescrito único a que se refere o número anterior é enviado por via postal registada, com aviso de receção, para o endereço Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, ou entregue no Balcão Único do Município de Leiria, sito no edifício sede da Câmara Municipal, sendo considerada a data aposta no carimbo do correio ou a data de entrada no Balcão Único.
Artigo 11.º
Causas de exclusão
Constituem causas de exclusão do procedimento do concurso o incumprimento de qualquer dos preceitos fixados no presente regulamento.
Artigo 12.º
Seleção da obra premiada
A obra premiada é a selecionada, através de deliberação fundamentada do júri do concurso, que deve atuar com total independência e em plena liberdade de critério.
Artigo 13.º
Autor da obra premiada
Na reunião da Câmara Municipal em que sejam apresentadas as deliberações do júri do concurso, é aberto o invólucro que contém o formulário e o curriculum vitae do autor da obra premiada, bem como os invólucros relativos às menções honrosas atribuídas.
Artigo 14.º
Divulgação da obra premiada
A divulgação da obra premiada e do seu autor é efetuada através dos meios de comunicação social e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Artigo 15.º
Entrega do Prémio Jorge Estrela
A entrega do Prémio Jorge Estrela e das menções honrosas realiza-se em cerimónia pública organizada pelo Município de Leiria.
Capítulo III
Júri do concurso
Artigo 16.º
Composição do júri
1 - O júri do concurso é composto por três elementos efetivos, um presidente e dois vogais, e por dois vogais suplentes, sendo designado pela Câmara Municipal.
2 - Para membros efetivos são designados um representante do Município de Leiria que preside, um representante de uma instituição de ensino superior e um investigador na área da História da Arte e Património Cultural.
3 - Para membros suplentes são designados um representante de uma instituição de ensino superior e um investigador na área da História da Arte e Património Cultural.
Artigo 17.º
Competências do júri
Compete ao júri do concurso:
a) Proceder à abertura dos invólucros que contêm as obras a concurso;
b) Deliberar sobre a exclusão dos candidatos;
c) Selecionar a obra premiada e deliberar sobre a atribuição de menções honrosas;
d) Deliberar, fundamentadamente, sobre a não atribuição do prémio, se entender que as obras submetidas a concurso não reúnem a qualidade para tanto exigida;
e) Proceder à abertura, perante a Câmara Municipal, dos invólucros que contêm o formulário e o curriculum vitae do autor da obra premiada e os relativos às menções honrosas;
f) Deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento.
Artigo 18.º
Deliberações do júri
1 - As deliberações do júri do concurso devem ser tomadas com total independência e em plena liberdade de critério, só produzindo efeitos se tomadas pela maioria dos seus membros, não sendo permitidas abstenções.
2 - Não são admitidas obras premiadas ex-aequo.
3 - De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação das deliberações tomadas.
4 - Das deliberações do júri não cabe recurso.
5 - As deliberações do júri devem ser dadas a conhecer à Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Garantias de imparcialidade
Estão impedidos de concorrer ao concurso do Prémio Jorge Estrela os membros do júri, os membros da Câmara Municipal e os trabalhadores do Município de Leiria que estejam em estreita ligação com o processo inerente à atribuição dos prémios, seus cônjuges ou pessoas com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 20.º
Restituição das candidaturas
1 - Os autores podem levantar as candidaturas apresentadas a concurso, no prazo de 30 dias úteis contados da data de divulgação da obra premiada.
2 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, os exemplares das candidaturas não reclamados são destruídos.
Artigo 21.º
Dados pessoais
1 - O Município de Leiria assegura o tratamento e a conservação dos dados pessoais dos concorrentes, pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição de acordo com os prazos aplicáveis, atuando em conformidade com a legislação aplicável.
2 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à sua finalidade.
3 - Impende sobre o Município de Leiria o dever de manter o anonimato dos candidatos não vencedores.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2023. - A Vereadora, Anabela Graça.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517791.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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