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Despacho 10569/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Texto do documento

Despacho 10569/2023

Sumário: Delegação de competências no âmbito do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Delegação de competências no âmbito do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Considerando o regime estabelecido no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, quanto à presidência dos júris de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras para os graus de doutor, mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º e das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º, e tendo em conta o disposto nos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, bem como as delegações de competências constante dos Despachos n.os 4992/2018 e 7228/2022, publicados, respetivamente, no Diário da República n.º 96 e 109, 2.ª série, de 18 de maio e de 6 de junho;

Considerando o teor do Despacho 19 - REIT/2019, de 13 de maio, e a alínea e) do Despacho 7228/2022 previamente identificado, e existindo necessidade de proceder à devida conformação;

No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade e, em especial ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, e no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, dentro dos parâmetros legais supra identificados, decido o seguinte:

1.º Delegar, em consonância com o disposto nos Despachos n.º 4992/2018 e 7228/2022, no Vice-Reitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva:

a) A presidência dos júris de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras para os graus de doutor, mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º e das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

b) A nomeação dos restantes membros que integram os júris identificados na alínea anterior, ao abrigo n.º 3 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo decreto-lei;

2.º Autorizar, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado a subdelegar a competência identificada na alínea a) do número anterior, no que respeita aos graus de mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, num professor ou investigador de carreira desta Universidade;

3.º A delegação de competências estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;

4.º Através do presente despacho considera-se ainda, ao abrigo do artigo 164.º do CPA, ratificados e ou reformados todos os atos entretanto praticados, nomeadamente aqueles que o foram no âmbito de delegação ou subdelegação realizada em decorrência, consoante o período em causa, do Despacho 19 - REIT/2019, de 13 de maio, ou da alínea e) do Despacho 7228/2022.

Publicite-se nos termos legais.

29 de setembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

316909645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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