Despacho 10569/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências no âmbito do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Delegação de competências no âmbito do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Considerando o regime estabelecido no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, quanto à presidência dos júris de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras para os graus de doutor, mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º e das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º, e tendo em conta o disposto nos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, bem como as delegações de competências constante dos Despachos n.os 4992/2018 e 7228/2022, publicados, respetivamente, no Diário da República n.º 96 e 109, 2.ª série, de 18 de maio e de 6 de junho;
Considerando o teor do Despacho 19 - REIT/2019, de 13 de maio, e a alínea e) do Despacho 7228/2022 previamente identificado, e existindo necessidade de proceder à devida conformação;
No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade e, em especial ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, e no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, dentro dos parâmetros legais supra identificados, decido o seguinte:
1.º Delegar, em consonância com o disposto nos Despachos n.º 4992/2018 e 7228/2022, no Vice-Reitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva:
a) A presidência dos júris de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras para os graus de doutor, mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º e das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;
b) A nomeação dos restantes membros que integram os júris identificados na alínea anterior, ao abrigo n.º 3 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo decreto-lei;
2.º Autorizar, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado a subdelegar a competência identificada na alínea a) do número anterior, no que respeita aos graus de mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, num professor ou investigador de carreira desta Universidade;
3.º A delegação de competências estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;
4.º Através do presente despacho considera-se ainda, ao abrigo do artigo 164.º do CPA, ratificados e ou reformados todos os atos entretanto praticados, nomeadamente aqueles que o foram no âmbito de delegação ou subdelegação realizada em decorrência, consoante o período em causa, do Despacho 19 - REIT/2019, de 13 de maio, ou da alínea e) do Despacho 7228/2022.
Publicite-se nos termos legais.
29 de setembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316909645
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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