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Aviso 19795/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura da 16.ª edição do mestrado integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2024/2025

Texto do documento

Aviso 19795/2023

Sumário: Abertura da 16.ª edição do mestrado integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2024/2025.

Por despacho de 09 de outubro de 2023, da Pró-Reitora, Professora Doutora Ana Isabel da Costa Conceição Guerra, foi aprovado o edital de abertura da 16.ª edição do Mestrado Integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2024/2025 (Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES), que abaixo se publica:

1 - Vagas:

Número de vagas para o funcionamento do curso na edição do ano letivo 2024/2025: 88 (oitenta e oito).

2 - Condições de candidatura:

2.1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado Integrado, de acordo com as seguintes condições:

a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas. A classificação mínima da licenciatura ou mestrado integrado é de 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado;

b) Aceitam-se candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado. Aceitam-se ainda candidatos com classificação mínima de 14 valores da média ponderada das classificações finais de licenciatura (60 %) e de mestrado (40 %);

c) As competências associadas à formação académica anterior deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro 1 do Aviso 13242/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019: https://files.dre.pt/2s/2019/08/160000000/0011300115.pdf

d) Em caso de grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras por uma universidade portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria 33/2019, de 22 de maio (https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).

2.2 - Os candidatos devem possuir fluência em língua portuguesa e em língua inglesa, nas competências escrita e falada.

2.3 - Os candidatos devem demonstrar experiência profissional ou experiência em voluntariado, de acordo com as minutas disponibilizadas para o efeito, sendo que:

a) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei 71/98, de 3 de novembro. Para efeito de candidatura, apenas são consideradas ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não são aceites as seguintes ações:

Participação em grupos de Escuteiros;

Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

Catequese;

Participação em Rastreios;

Participação em Colónias de Férias;

Explicações ou apoio escolar;

Participação em ações de formação ou sensibilização;

Atividades de gestão.

b) O período de duração mínimo do voluntariado é de 12 meses, com regularidade mínima de 1h/semana;

c) O período de duração mínimo da experiência profissional é de 6 meses, contínuos ou intercalados;

d) Não serão considerados como voluntariado ou experiência profissional quaisquer ações realizadas no âmbito da estrutura curricular da formação académica anterior.

2.4 - Os candidatos devem fazer prova do cumprimento do pré-requisito do Grupo A - Comunicação interpessoal de acesso ao Ensino Superior a entregar no ato da matrícula e inscrição, sendo condição indispensável para a realização da mesma.

2.5 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo fixado para a sua formalização.

3 - Prazos de candidatura e seleção:

3.1 - Período de candidaturas: 16 de outubro a 24 de novembro de 2023.

3.2 - Seleção dos candidatos:

A classificação, para efeitos de seriação, será calculada de acordo com o exposto no Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina.

a) Provas de aptidões cognitivas:

i) A realizar no dia 2 de março de 2024, nas instalações da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas - Faro. Oportunamente serão divulgados os detalhes em https://fmcb.ualg.pt.

b) Minientrevistas múltiplas:

i) Serão admitidos 194 candidatos.

ii) A realizar nos dias 31 de maio a 5 de junho de 2024, nas instalações da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas - Faro. Oportunamente serão divulgados os detalhes em https://fmcb.ualg.pt.

4 - Formalização da candidatura:

4.1 - A candidatura é formalizada exclusivamente mediante o preenchimento de formulário eletrónico específico para o efeito, disponível em https://fmcb.ualg.pt, no prazo fixado no n.º 3.1.

4.2 - A candidatura apenas se considera formalizada após pagamento da taxa de candidatura.

4.3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos (formatos aceites: .pdf, .jpeg, .png):

a) Curriculum Vitae resumido (máx. 4 pág. A4);

b) Carta de motivação opcional (máx. 1 pág. A4);

c) Certidão académica com indicação da média final da licenciatura, mestrado ou mestrado integrado. Em caso de grau estrangeiro, é da responsabilidade do candidato a apresentação da média final devidamente convertida na escala em vigor no Ensino Superior em Portugal;

d) Certidão de Doutoramento (se aplicável);

e) Certificado de habilitações, com listagem das disciplinas, das formações académicas anteriores, dispensável para candidatos que concluíram o ciclo de estudos na Universidade do Algarve. Poderão ser solicitados, a qualquer momento, os conteúdos programáticos das unidades curriculares. Quando solicitados, os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para proceder à sua entrega;

f) Os certificados das habilitações das formações académicas anteriores devem conter obrigatoriamente informação das unidades curriculares, classificação e ECTS. Igualmente aplicável aos graus pré-Bolonha e graus estrangeiros com reconhecimento por universidades portuguesas;

g) As declarações de entidades de voluntariado e/ou empregadoras devem ser emitidas em conformidade com a minuta disponibilizada para o efeito, sendo a totalidade dos seus campos de preenchimento obrigatório.

4.4 - Os candidatos devem declarar sob compromisso de honra a veracidade de todas as informações prestadas. Em qualquer fase do processo poderá ser solicitada a apresentação do original de qualquer um dos documentos que constituem a candidatura. Quando solicitados os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para proceder à sua apresentação.

4.5 - Nos casos em que for detetada fraude em qualquer um dos documentos apresentados na fase de candidatura ou admissão ao MIM, o candidato será liminarmente excluído.

4.6 - Apenas serão aceites documentos redigidos em língua portuguesa ou inglesa.

4.7 - Os candidatos devem comprovar o pagamento de taxa de candidatura no valor de 120 euros.

4.8 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.

4.9 - As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

4.10 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes condições:

i) Tenham sido apresentadas fora do prazo;

ii) Não sejam acompanhadas dos documentos necessários à completa instrução do processo;

iii) Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado;

iv) Não satisfaçam o disposto no Regulamento de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro 2022 (Regulamento 921/2022).

4.11 - A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de admissão ao processo de seleção no valor de 175 euros. A divulgação dos resultados, bem como a forma e prazo de pagamento desta taxa serão disponibilizados em https://fmcb.ualg.pt.

4.12 - A não comparência às provas de seleção ou a desistência em qualquer etapa do processo não conferem o direito ao reembolso das taxas de candidatura e/ou taxas de admissão ao processo de seleção.

5 - Período de matrícula em 2024/2025:

Previsivelmente, 1.º período: 26 de julho a 5 de agosto de 2024.

6 - Funcionamento:

O curso funcionará no ano letivo 2024/2025, tendo início, previsivelmente, em 2 de setembro de 2024, de segunda a sábado, em horário detalhado a divulgar oportunamente.

7 - Plano de estudos

Quadro 2 do Aviso 13242/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019: https://files.dre.pt/2s/2019/08/160000000/0011300115.pdf

8 - Propinas:

É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo e Mestrados Integrados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.

9 - Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina

A informação constante deste edital não dispensa a consulta do Regulamento 921/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022). Disponível em: https://fmcb.ualg.pt/curso/1916/candidaturas?tipo=mestrado

10 - Informações complementares:

Informações complementares estão disponíveis em https://fmcb.ualg.pt.

09.10.2023. - A Pró-Reitora, Ana Isabel da Costa Conceição Guerra.

316932584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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