Sumário: Delegação de assinatura de expediente necessário à instrução de processos.
Delegação de assinatura de expediente necessário à instrução de processos
Considerando que existe um conjunto de procedimentos, nomeadamente assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos que são assinados maioritariamente pelo dirigente máximo do serviço, o que torna este processo lento, pouco eficaz e eficiente, contribuindo, muitas vezes, para a insatisfação dos requerentes.
Considerando que o artigo 9.º do "Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública" (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro), preceitua: "A Delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada".
Considerando que a Direção de Serviços de Gestão Académica e Formação tem, nas suas atribuições, a assinatura de documentos vários da tipologia acima descrita. A saber:
Documento | Serviço de emissão |
---|---|
Declaração de Passe Sub 23 ... | NGA/NAS |
Declaração de fins sociais ... | NGA |
Declaração de não prescrição ... | NGA |
Declaração de matrícula ... | NGA |
Declaração de horário ... | NAD |
Declaração para fins militares ... | NGA |
Declaração para fins militares (Dia de Defesa Nacional) ... | NAD |
Declaração para o OE que atesta a data de ingresso ... | NGA |
Declaração para bolseiros (DGES e outras) ... | NAS/NGA |
Declaração de morada na residência ... | NR |
Declaração de preleção ... | NAD |
Declaração de orientação de estágio ... | NAD |
Delego, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do mesmo "Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública" (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, introduzida pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, a assinatura dos documentos anteriormente mencionados em:
Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques (Coordenadora) - Núcleo de Apoio à Docência (NAD), Núcleo de Ação Social (NAS) e Núcleo da Residência (NR);
Cátia Andreia Silva Martins do Vale (Coordenadora) - Núcleo de Gestão Académica (NGA) e Núcleo de Acreditação e Empregabilidade (NAE);
Neuza Patrícia Henriques Lopes (Técnica Superior) - Núcleo de Gestão Académica (NGA);
Sandra Margarida Marques Moita Mendes (Técnica Superior) - Núcleo de Ação Social (NAS) e Núcleo da Residência (NR);
Raquel Lourenço Fernandes (Técnica Superior) - Núcleo de Apoio à Docência (NAD);
competindo ao dirigente de grau intermédio avaliar a todo o tempo a distribuição do trabalho.
Este despacho produz efeitos imediatos com a sua publicação no site ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas técnicas superiores, no âmbito desta subdelegação de competências, desde 1 de julho de 2023.
25 de setembro de 2023. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
316910016