Deliberação 1039/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente
1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária de 13 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 68/2019, de 27 de agosto), delega na Secção Permanente a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Elaboração dos projetos de movimento dos magistrados do Ministério Público;
b) Apreciação das exposições e reclamações relativas aos projetos de movimentos de magistrados;
c) Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários;
d) Transferência de procuradores-adjuntos estagiários;
e) Autorização de permutas, ao abrigo do disposto no artigo 152.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público;
f) Destacamento de magistrados, nos termos do artigo 154.º do Estatuto do Ministério Público;
g) Reafetação de magistrados do Ministério Público, nos termos do artigo 77.º do Estatuto do Ministério Público;
h) Autorização do exercício de funções de magistrados em mais de um tribunal, procuradoria ou secção de departamento da mesma comarca, nos termos do artigo 79.º do Estatuto do Ministério Público;
i) Elaboração do projeto do plano anual de inspeções;
j) Apreciação de requerimentos para realização ou adiamento de inspeção, bem como para redistribuição de inspeções que não possam ser determinadas nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento dos Procedimentos de Inspeção do Ministério Público;
k) Aprovação de deliberações a que haja lugar sobre as atividades de formação organizadas pelo CEJ;
l) Apreciação de comunicações e pedidos de autorização de magistrados para o exercício de outras funções, à luz do disposto no artigo 107.º do Estatuto do Ministério Público;
m) Apreciação das reclamações das listas de antiguidade;
n) Autorização para os magistrados residirem em local diverso do previsto na lei;
o) Emissão do parecer para fixação de remuneração devida nos casos de acumulação de funções ou de substituição;
p) Apreciação das questões suscitadas por magistrados sobre o índice ou posição remuneratória diferentes daqueles por que aufere;
q) Apreciação da situação concreta dos magistrados requerentes da aposentação ou reforma e a emissão de informação relativa à verificação dos requisitos para a jubilação;
r) Todos os atos inerentes ao procedimento de aposentação por incapacidade;
s) Autorização para a prestação de serviço ativo por magistrados jubilados;
t) Tratamento, fiscalização e controlo das declarações únicas de rendimentos e património, nos termos da Lei 52/2019, de 31 de julho e do Regulamento do CSMP n.º 805/2020 publicado no DR, 2.ª série, n.º 187, Parte "D", de 24 de setembro;
u) Apreciação de recursos hierárquicos de deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça proferidas no âmbito do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça.
2 - O Plenário do Conselho Superior do Ministério Público deve ser informado da agenda e das deliberações da Secção Permanente.
3 de outubro de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
316932454
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
-
2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
Aviso
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