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Deliberação 1038/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na procuradora-geral da República

Texto do documento

Deliberação 1038/2023

Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na procuradora-geral da República.

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral da República

1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária de 13 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Estatuto do Ministério Público (Lei 68/2019, de 27 de agosto), delega na Procuradora-Geral da República a competência para a prática dos seguintes atos quando, pela sua natureza, não devam aguardar pela reunião do Conselho:

a) Nomeação dos magistrados formadores nos tribunais e designação dos tribunais, secções ou departamentos de formação;

b) Nomeação de magistrados para integrarem os júris dos exames de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;

c) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;

d) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;

e) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;

f) Qualificação dos acidentes em serviço ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

g) Designação de membro do Conselho Superior do Ministério Público para estar presente em diligências processuais, nos termos do artigo 112.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público;

h) A requisição de segurança e vigilância especial do magistrado, seus familiares e bens, quando ponderosas razões de segurança o exijam;

i) Instauração do processo de averiguação e sua conversão em inquérito ou processo disciplinar, nos termos dos artigos 264.º e 265.º do EMP, bem como conversão do processo de inquérito ou de sindicância em processo disciplinar, nos termos do artigo 270.º, n.º 1, do EMP;

j) Prorrogação do prazo de instrução no âmbito dos procedimentos disciplinares, comum e especiais;

k) Decisão sobre pedidos de escusa, recusa e impedimentos relativos a inspetores, a instrutores de procedimentos disciplinares e a relatores do Conselho Superior do Ministério Público;

l) Todos os atos inerentes à fase de execução das decisões condenatórias, designadamente da cobrança coerciva das penas de multa;

m) Emissão de resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos;

n) Aprovação do projeto de orçamento da Procuradoria-Geral da República.

2 - A prática dos atos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 pode ser subdelegada nos Procuradores-Gerais Regionais.

3 - O Conselho Superior do Ministério Público deve ser informado dos atos praticados por delegação ou subdelegação.

4 - Consideram-se ratificados os atos que, entretanto, tenham sido praticados.

3 de outubro de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

316932673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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