Despacho 10555/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna e Finanças - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de 500 vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes a iniciar em 2023, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública
Texto do documento
Despacho 10555/2023
Sumário: Abertura de 500 vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes a iniciar em 2023, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 130.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, é autorizada a abertura de 500 vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes a iniciar em 2023, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
4 de outubro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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Sumário: Abertura de 500 vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes a iniciar em 2023, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 130.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, é autorizada a abertura de 500 vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes a iniciar em 2023, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
4 de outubro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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