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Anúncio de Procedimento 1768/2015, de 24 de Março

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 07EL/2014

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1768/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 07EL/2014

Descrição sucinta do objeto do contrato: "Remodelação das Redes de Abastecimento de Água, Águas Residuais Domésticas e Pluviais em São Pedro de Sintra"

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 4700000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232460

Valor: 4700000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra- S. Pedro

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 720 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo

Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 1ª subcategoria da 1ª categoria (estruturas e elementos de betão) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeita; a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta.

Nos termos do artº84º do CCP, quando o concorrente for um agrupamento de pessoas coletivas: Os seus membros devem em conjunto, conter os alvarás de empreiteiro de obras públicas indicados no número anterior;

Pelo menos uma das empresas do agrupamento candidato deve deter habilitação da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria que cubra o valor total da proposta.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 12.1.1.Documentos de qualificação:

Declaração conforme n.º 1 do artigo 168.º modelo anexo V do CCP, respeitante a cada uma das empresas constituintes, na qual sejam indicados a denominação social, número de pessoa coletiva, sede, objeto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória. A candidatura deverá ser elaborada em conformidade com artº168º do CCP.

12.1.2.Requisitos mínimos de capacidade técnica

No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de Acordo Promessa de

Constituição de agrupamento.

No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros.

Na avaliação da capacidade técnica dos Candidatos para a Empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios: a) A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, por parte do candidato ou de uma das entidades que integram o agrupamento candidato, conforme o caso, da execução, nos últimos 5 (cinco) anos de empreitadas de instalação de redes de água de abastecimento, redes de esgotos domésticos, de esgotos pluviais e pavimentação de arruamentos cujo valor acumulado seja maior ou igual a 4.000.000,00EUR (se os requisitos se referirem a outros países, serão consideradas, valores convertidos em Euros); b) Apresentação de declarações abonatórias em papel oficial das entidades adjudicantes. (Ver anexo A do Programa/Convite). c) O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente e deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições: d-1) Possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência

ISO 14001 de 2012.

As qualificações exigidas ao diretor técnico da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria

701H/2008 de 29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

Recomenda-se que os curricula de empresas ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.

Quando o técnico não pertencer ao quadro de pessoal, deverá observar o exposto no nº4 do artº 168 do CCP.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: O preço base do procedimento nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo

47.º é de 4.700.000,00 EUR, mais IVA e o prazo total de execução de 720 dias. a) Apresentação por cada uma das suas empresas constituintes de cada candidatura, dos relatórios e contas de exercício dos últimos três anos (2011, 2012 e 2013), ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no art.° 263° do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n° 262/86, de 2 de Setembro, acompanhado de declaração do candidato, sob compromisso de honra, com indicação dos proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), relativos aos três últimos exercícios concluídos, os quais serão utilizados para comprovação da Capacidade Financeira do Candidato, conforme Programa de Procedimento b) No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, declaração de Acordo - Promessa de Constituição. c) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco). d) Adicionalmente ao exigido na alínea b), o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros: i) Autonomia financeira (capital próprio/ativo líquido) >= 0,15 ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante) > 1,0 iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes) >=0,5.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/03/24

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, Engenheiro Jorge Vilela que presidirá, pela Chefe de Divisão de

Fiscalização Engenheira Ana Paula Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e pela Engenheira Elisete Santos como membros efetivos. Como membros suplentes o Engenheiro António Carlota e a Engenheira Mónica Morais.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€;

Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Sintra

408334952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/551736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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