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Despacho (extrato) 10514/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, com o professor auxiliar convidado Jorge Armando Pinheiro Simão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10514/2023

Sumário: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, com o professor auxiliar convidado Jorge Armando Pinheiro Simão.

Por despacho de 17 de agosto de 2023 do Exmo. MGen DARH, foi autorizada a renovação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, em regime de dedicação exclusiva, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, do professor auxiliar convidado, Jorge Armando Pinheiro Simão, por 01 ano, com efeitos a 01 de abril de 2023, nos termos conjugados dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, dos artigos 90.º a 92.º do Regulamento da AM, e dos artigos 24.º e 33.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da AM, mantendo o docente a remuneração pelo 3.º escalão, índice 230, NR 64/65, da categoria da categoria de professor auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, da carreira docente universitária, a que corresponde uma remuneração base mensal de 3.925,04 (euro). (Isento de fiscalização prévia do TC.)

26/09/2023. - O Chefe da DPC, em regime de suplência, TCOR ART Rodolfo Luis Carvalho Martins Gomes.

316901569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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