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Deliberação (extrato) 1014/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de coordenador do Serviço Local de Média Dimensão, correspondendo ao concelho de Quarteira, do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1014/2023

Sumário: Designação em regime de substituição no cargo de coordenador do Serviço Local de Média Dimensão, correspondendo ao concelho de Quarteira, do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Faro.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 54/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, designar, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação:

João Pedro Pinguinha Fernandes, assistente técnico, no cargo de Coordenador do Serviço Local de média dimensão, correspondendo ao concelho Quarteira, do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Faro, cessando no dia imediatamente anterior as funções da anterior coordenadora, que vinha exercendo o cargo em acumulação e a título gratuito, conforme Deliberação do Conselho Diretivo n.º 30/2020, de 30 de janeiro.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2023.

12 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Vasques.

Nota Curricular

João Pedro Pinguinha Fernandes, de trinta e seis anos de idade, natural de Loulé, com 12.º ano de escolaridade, encontra-se a frequentar o primeiro ano da licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade Aberta. Em 2010 integrou o Exército Português, onde desempenhou funções administrativas como auxiliar de secretaria na secção de Pessoal Regimental, desempenhando funções de tratamento de correspondência, preenchimento de fichas de avaliação individuais, organização de processos, emissão de diversas declarações e organização de documentos e arquivo, entre outras. Da carreira militar resultou um louvor por elevada competência, dedicação e lealdade no desempenho das funções e medalha de comportamento exemplar de grau cobre. Em 2018 foi admitido nos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Loulé na categoria de Assistente Operacional, afeto ao Departamento do Serviço Municipal de Proteção Civil, onde desempenhou funções de apoio geral ao Serviço Municipal de Proteção Civil, apoio logístico aos incêndios florestais e participação em ações de sensibilização junto das populações de modo a que estas estejam esclarecidas em como proceder em caso de catástrofes e situações similares. Desde 12 de Abril de 2021, Assistente Técnico, na Carreira de Assistente técnico do Mapa de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Faro, afeto ao Núcleo de Gestão de Cliente/Serviço Local de Atendimento de Loulé, onde desempenha funções de atendimento ao público e substituição da Coordenadora do serviço, nas suas faltas e impedimentos.

316891996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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