Declaração de Retificação 772/2023, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11
- Data: 2023-10-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 9554/2023, de 12 de setembro.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2023, o Despacho 9554/2023, retifica-se o seguinte:
No 1.º parágrafo, onde se lê:
«Considerando o disposto no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 79/92, de 6 de maio, na sua redação atual;»
deve ler-se:
«Considerando o disposto no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;»
27 de setembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316899983
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-05-06 -
Decreto-Lei
79/92 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA. PRODUZ EFEITOS EXCEPTO O DISPOSTO NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 73, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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