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Declaração de Retificação 772/2023, de 11 de Outubro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 9554/2023, de 12 de setembro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 772/2023

Sumário: Retifica o Despacho 9554/2023, de 12 de setembro.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2023, o Despacho 9554/2023, retifica-se o seguinte:

No 1.º parágrafo, onde se lê:

«Considerando o disposto no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 79/92, de 6 de maio, na sua redação atual;»

deve ler-se:

«Considerando o disposto no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro

27 de setembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316899983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-06 - Decreto-Lei 79/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA. PRODUZ EFEITOS EXCEPTO O DISPOSTO NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 73, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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