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Aviso (extrato) 19436/2023, de 10 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira e categoria não revista de especialista de informática para o Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação - Unidade de Gestão de Recursos Tecnológicos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19436/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira e categoria não revista de especialista de informática para o Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação - Unidade de Gestão de Recursos Tecnológicos.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo de 12 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicado na Bolsa de Emprego Público, concurso interno de ingresso para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o presente concurso rege-se pelas disposições: do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ID 3529), detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a DGAEP, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional (Processo 1800), a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às características do posto de trabalho em causa. 5 - Local de trabalho: Serviços Centrais do IRN, I. P. (Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação - Unidade de Gestão de Recursos Tecnológicos).

6 - Número de postos de trabalho: 10 (dez) postos de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no mapa de pessoal do IRN, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a caracterização do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7 - As funções a desempenhar são inerentes à carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, desenvolvendo as atribuições descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril, incumbindo especificamente ao especialista de informática colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos (cf. n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril).

8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Os trabalhadores serão colocados na primeira posição remuneratória da referida categoria de acesso, ou na posição correspondente ao vencimento atualmente auferido, caso o trabalhador seja detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado e aufira mais que a referida posição, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da LTFP, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Habilitações académicas: os candidatos devem estar habilitados com licenciatura no domínio da informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - A apresentação de candidatura, por via eletrónica, permitida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, é feita por submissão do formulário, disponível na página eletrónica do IRN, I. P., https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.

10.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;

d) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública);

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada, à data da abertura do procedimento concursal da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente descriminada;

f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;

g) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea e) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98;

10.3 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão;

f) A não comparência ao método de seleção para que for convocado.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 5 do artigo 20.º e artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será aplicado como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos e como método complementar a entrevista profissional de seleção. A prova de conhecimentos é eliminatória, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma legal. A entrevista profissional de seleção não tem caráter eliminatório, conforme estatuído no n.º 3 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de natureza teórica, terá uma duração de 90 minutos, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual, sem consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, exceto em caso do(a) candidato(a) ser portador(a) de deficiência que implique a utilização de aparelho eletrónico para realizar a prova de conhecimentos.

14.1 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Legislação:

Deliberação 819/2020: Aprovação da orgânica dos Serviços Centrais do IRN, I. P.;

Deliberação 237/2021: Alteração orgânica dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro: Revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital;

Lei 46/2018: regime jurídico da segurança do ciberespaço.

Bibliografia:

A Guide to the Project Management Body Of Knowledge - PMBOK (sixth Edition);

"Práticas de Excel, Power Pivot e Power Query, análise de dados", Adelaide Carvalho, FCA;

"SQL", 14.ª Edição Atualizada - Luís Damas, FCA;

"Aprenda a programar com C#", 3.ª edição, António Trigo/Jorge Henriques, Edições Sílabo;

"Introdução à Engenharia do Software", Sérgio Guerreiro, FCA;

"Big Data, Concepts, Wharehousing and Analitics, Maribel Santos/Carlos Costa, FCA;

"Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux", Jorge Granjal, FCA;

"Segurança em Redes Informáticas", 6.ª Edição Atualizada e Aumentada - André Zúquete, FCA. Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será aplicada aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção anterior e terá a duração de 30 minutos.

15.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e será calculada pela média da classificação atribuída à experiência profissional, à motivação para a função, à capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e aos conhecimentos profissionais e de inovação, através da utilização da mesma escala referida.

16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, para obtenção da classificação final, constituída pela soma da classificação obtida na prova de conhecimento e na entrevista profissional de seleção, onde a primeira terá um peso de 70 % e a segunda de 30 %.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção: prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada, tendo a prova de conhecimentos caráter eliminatório. São excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na lista de classificação final.

19 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção obrigatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

21 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do IRN,I. P., em:

https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.

22 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica do IRN, I. P. (https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/).

23 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal:

Presidente - Pedro Miguel Freitas Fontes - Coordenador do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação.

Vogais efetivos:

Sandra Maria de Almeida Ferreira Nunes Martins - Especialista de Informática do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimento;

Ana Isabel Pacheco dos Reis, Técnica Superior do Setor de Planeamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

João Manuel Soares - Especialista de Informática do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação;

Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Coordenadora da Unidade de Seleção e Recrutamento do Setor de Planeamento de Recursos Humanos.

24 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade (validade de 1 ano).

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de outubro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

316915728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5511140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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