Despacho Normativo 404/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que o licenciado José Luciano Figueiredo Teles, subdirector da Alfândega de Lisboa, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de reverificador assessor principal e requereu, ao abrigo das disposições supracitadas, a criação do correspondente lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 10 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.