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Regulamento 1071/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

Texto do documento

Regulamento 1071/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

Pedro Manuel Lopes Ramalho, Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 10/01/2023, e na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 28/06/2023, o qual abaixo se transcreve.

18 de setembro de 2023. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), Pedro Manuel Lopes Ramalho.

Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade

O Programa de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) tem por base um apoio à natalidade, através da fixação e melhoria das condições de vida das famílias e dos recém-nascidos, que por sua vez, irá beneficiar a economia local.

Sendo esta uma Freguesia que pretende apoiar as famílias, queremos desde o primeiro momento estar presente.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes deste apoio para a Freguesia são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - Pelo presente regulamento são estabelecidas normas de atribuição de um apoio de incentivo à natalidade na área geográfica da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

2 - O Programa de Incentivo à Natalidade, tem por objetivo a atribuição de um Voucher a todas as crianças que nascerem na Freguesia a partir da entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os progenitores residentes na Freguesia no mínimo há 12 meses contínuos e que estejam recenseados na freguesia à data do nascimento da criança, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no Regulamento.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

Podem requerer o apoio:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Capítulo II

Apoio a Conceder

Artigo 4.º

Modalidades de Apoio

1 - O apoio a conceder reveste a modalidade de Voucher.

2 - Anualmente, o apoio poderá ser alvo de suspensão ou atualização por deliberação do executivo.

Artigo 5.º

Incentivo à natalidade

1 - O Programa de Incentivo à Natalidade reveste a forma de atribuição de um Voucher oferecido pela Freguesia de Estremoz, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - Para aceder ao apoio os requerentes deverão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.

3 - O valor do Voucher será de 120,00(euro) (cento e vinte euros) por criança.

4 - O Voucher deverá ser utilizado nos estabelecimentos de comércio local aderentes ao programa - pertencentes à Freguesia de Estremoz, mediante apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, vestuário infantil e calçado.

Capítulo III

Artigo 6.º

Candidatura

A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Freguesia:

a) Formulário disponível para o efeito nos serviços administrativos da Junta de freguesia, devidamente preenchido (anexo I);

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do/s requerente/s;

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.

Artigo 7.º

Prazo da Candidatura

A candidatura deve ocorrer até 60 dias após o nascimento da criança.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia que se pronunciará num prazo máximo de 1 (um) mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.

2 - Em caso de indeferimento, o requerente ou requerentes podem recorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a receção da notificação de decisão.

3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 15 (quinze) dias úteis.

4 - Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.

Artigo 9.º

Fiscalização

1 - A Freguesia de Estremoz pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 10.º

Tratamento de dados

Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de cumprimento com as normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.

Artigo 11.º

Omissões do Regulamento

Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da União das Freguesias de Estremoz.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no seguinte dia útil à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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