Regulamento 1071/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
Pedro Manuel Lopes Ramalho, Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 10/01/2023, e na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 28/06/2023, o qual abaixo se transcreve.
18 de setembro de 2023. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), Pedro Manuel Lopes Ramalho.
Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade
O Programa de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) tem por base um apoio à natalidade, através da fixação e melhoria das condições de vida das famílias e dos recém-nascidos, que por sua vez, irá beneficiar a economia local.
Sendo esta uma Freguesia que pretende apoiar as famílias, queremos desde o primeiro momento estar presente.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes deste apoio para a Freguesia são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 - Pelo presente regulamento são estabelecidas normas de atribuição de um apoio de incentivo à natalidade na área geográfica da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
2 - O Programa de Incentivo à Natalidade, tem por objetivo a atribuição de um Voucher a todas as crianças que nascerem na Freguesia a partir da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os progenitores residentes na Freguesia no mínimo há 12 meses contínuos e que estejam recenseados na freguesia à data do nascimento da criança, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no Regulamento.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
Podem requerer o apoio:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Capítulo II
Apoio a Conceder
Artigo 4.º
Modalidades de Apoio
1 - O apoio a conceder reveste a modalidade de Voucher.
2 - Anualmente, o apoio poderá ser alvo de suspensão ou atualização por deliberação do executivo.
Artigo 5.º
Incentivo à natalidade
1 - O Programa de Incentivo à Natalidade reveste a forma de atribuição de um Voucher oferecido pela Freguesia de Estremoz, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
2 - Para aceder ao apoio os requerentes deverão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.
3 - O valor do Voucher será de 120,00(euro) (cento e vinte euros) por criança.
4 - O Voucher deverá ser utilizado nos estabelecimentos de comércio local aderentes ao programa - pertencentes à Freguesia de Estremoz, mediante apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, vestuário infantil e calçado.
Capítulo III
Artigo 6.º
Candidatura
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Freguesia:
a) Formulário disponível para o efeito nos serviços administrativos da Junta de freguesia, devidamente preenchido (anexo I);
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do/s requerente/s;
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
Artigo 7.º
Prazo da Candidatura
A candidatura deve ocorrer até 60 dias após o nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia que se pronunciará num prazo máximo de 1 (um) mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
2 - Em caso de indeferimento, o requerente ou requerentes podem recorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a receção da notificação de decisão.
3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 15 (quinze) dias úteis.
4 - Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.
Artigo 9.º
Fiscalização
1 - A Freguesia de Estremoz pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 10.º
Tratamento de dados
Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de cumprimento com as normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Artigo 11.º
Omissões do Regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da União das Freguesias de Estremoz.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no seguinte dia útil à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509856.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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