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Aviso 19425/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Taxas, Tarifas e Receitas Análogas

Texto do documento

Aviso 19425/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Taxas, Tarifas e Receitas Análogas.

Joel Fernando da Costa Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o artigo 56.º e com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), torna público que a Junta de Freguesia, na sua reunião de sete de setembro de dois mil e vinte e três, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Taxas, Tarifas e Receitas Análogas, que se encontra disponível para consulta no site institucional da freguesia, em www.jf-aroessaoromao.pt

Os interessados, no decurso do prazo, poderão apresentar as sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), podendo ser apresentadas na secretaria da junta de freguesia, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço jf.s.romao@sapo.pt, no período acima mencionado.

13 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta, Joel Fernando da Costa Fernandes.

316874094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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