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Aviso 19391/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado da carreira de técnico de informática para a categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 19391/2023

Sumário: Concurso interno de acesso limitado da carreira de técnico de informática para a categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1.

Concurso interno de acesso limitado da carreira de técnico de informática, para a categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, contrato, a partir do dia 01 de outubro de 2023, no seguimento do procedimento concursal, na modalidade de concurso interno de acesso limitado, para preenchimento de 1 lugar na categoria de Técnico de Informática Grau 2, Nível 1, (posto de trabalho n.º 61), Fernando José de Barros Matos, candidato classificado em primeiro lugar, para prestar trabalho em tempo indeterminado, na categoria de Técnico de Informática Grau 2, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, para exercer a atividade no Gabinete de Informática, a que corresponde o novo posto de trabalho n.º 61, do mapa de pessoal para 2023, desta autarquia.

18 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

316868716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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