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Aviso 19378/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprovação de procedimento para elaboração do Plano de Urbanização para a Vertente Sul

Texto do documento

Aviso 19378/2023

Sumário: Aprovação de procedimento para elaboração do Plano de Urbanização para a Vertente Sul.

Elaboração do Plano de Urbanização para a Vertente Sul

Torna-se público, nos termos do artigo 191.º, n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pela versão atualizada constantes do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Odivelas, na 14.ª reunião ordinária de 12 de julho de 2023, deliberou, por maioria, de acordo com a informação n.º DGOU/2023/1778, de 03/07/2023, aprovar o novo procedimento de elaboração de Plano de Urbanização da Vertente Sul, dos Termos de Referência atualizados e respetiva Avaliação Ambiental.

Os termos de referência aprovados fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos do plano de urbanização, tendo igualmente estabelecido o prazo de 5 anos para a sua elaboração.

Para o efeito, e conforme o artigo 98.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pela versão atualizada constantes do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a área de território a abranger pelo Plano de Urbanização (conforme cartografia anexa aos Termos de Referência) possui aproximadamente 137 ha, distribuída pelas freguesias da Pontinha e Famões e Odivelas, e apresenta os seguintes limites geográficos:

Sul - limite administrativo entre o Concelho de Odivelas e o Concelho de Lisboa.

Norte - Itinerário Complementar 17 (IC-17/CRIL) e o leito do Rio da Costa/Ribeira de Odivelas.

Nascente - limite viário e com o cadastro geométrico da propriedade rústica da parte destacada do artigo 86, da secção L da freguesia de cadastro de Odivelas.

Poente - Rua Pedro Álvares Cabral, junto à Escola Agrícola da Paiã, e limite Nascente do bairro Mário Madeira (que integra o aglomerado urbano da Pontinha).

A área delimitada para implementação do Plano de Urbanização corresponde à Vertente Sul do concelho de Odivelas, a qual inclui os bairros Vale do Forno, Encosta da Luz, Quinta do José Luís, Serra da Luz e Quinta das Arrombas, todos delimitados como AUGI, e os bairros do antigo governo civil denominados por Bairro do Menino de Deus e Bairro de Santa Maria.

A área de intervenção do Plano de Urbanização da Vertente Sul do Concelho de Odivelas abrange ainda uma área com cerca de 115 ha (conforme cartografia anexa aos Termos de Referência), delimitada como Área de Reabilitação Urbana (ARU).

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pela versão atualizada constantes do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que decorrerá, após publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no Gabinete de Projeto de Reconversão Urbana de Áreas Críticas da Câmara Municipal de Odivelas, sito na Rua da Escola, n.º 10, Bairro Vale do Forno, Odivelas ou através do site (http://www.cm-odivelas.pt).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site (Modelo 17.00 - Requerimento Geral/Exposição - disponível em http://www.cm-odivelas.pt).

12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

Deliberação

Minuta da ata da 14.ª reunião ordinária de 2023-07-12 da Câmara Municipal de Odivelas

No dia 12 de julho de 2023, pelas nove horas e cinquenta minutos, reuniu-se a Câmara Municipal de Odivelas, nas instalações dos Paços do Concelho - Quinta da Memória, em Odivelas:

3.5 - Proposta de aprovação de novo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Vertente Sul, dos termos de referência atualizados e respetiva avaliação ambiental. (DGOU/GPRUAC

Deliberado, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, dos Senhores Vereadores da bancada do PS, do Senhor Vereador da bancada CDU, do Senhor Vereador da Bancada do Chega e com a abstenção dos Senhores Vereadores da bancada do PPD/PSD, de acordo com o proposto na Informação n.º DGOU/2023/1778, de 2023·07-03, com os despachos do Senhor Vereador Francisco Baptista e do Senhor Presidente, aprovar o novo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Vertente Sul, dos Termos de Referência atualizados e respetiva Avaliação Ambiental, nos termos da informação acima referida.

Odivelas, 12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

616884973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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