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Aviso (extrato) 19355/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois postos de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, carreira não revista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19355/2023

Sumário: Concurso externo de ingresso para dois postos de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, carreira não revista.

1 - Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 13 de março de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2023 do Município de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 (estagiário), da carreira de Especialista de Informática, carreira não revista (m/f).

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal de 2023 do Município de Bragança, aprovado por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, em Reunião Ordinária de 07 de dezembro de 2022 e Sessão Ordinária de 16 de dezembro de 2022, respetivamente, conjugado com o aviso de abertura integral.

3 - Requisitos de Admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

3.2 - Requisitos especiais de admissão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Administração de redes, ou Análise de sistemas informáticos, ou Informática, ou Sistemas operativos (CNAEF 481 - Ciências informáticas), ou Licenciatura em Engenharia Informática (CNAEF 523 - Eletrónica e automação).

3.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

4 - A publicitação integral do concurso será efetuada em www.bep.gov.pt, no sítio da Internet do Município de Bragança em https://recrutamento.cm-braganca.pt e afixada no placard do Balcão Único da Câmara Municipal de Bragança.

21 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias.

316881976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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