Aviso 19349/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Anadia
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 19349/2023
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista publicitada na página eletrónica do Município de Anadia, www.cm-anadia.pt, alteraram a sua posição remuneratória a partir do dia 1 de janeiro de 2023, por força do artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
21 de setembro de 2023. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
316879627
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista publicitada na página eletrónica do Município de Anadia, www.cm-anadia.pt, alteraram a sua posição remuneratória a partir do dia 1 de janeiro de 2023, por força do artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
21 de setembro de 2023. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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