Aviso 19343/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Elsa Maria da Rosa Bispo
Texto do documento
Aviso 19343/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Elsa Maria da Rosa Bispo.
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:
Elsa Maria da Rosa Bispo, detentora da categoria de Assistente Técnica, da Carreira de Assistente Técnica em mobilidade na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A referida Técnica Superior encontra-se posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16.
20/09/2023. - O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos.
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Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Elsa Maria da Rosa Bispo.
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:
Elsa Maria da Rosa Bispo, detentora da categoria de Assistente Técnica, da Carreira de Assistente Técnica em mobilidade na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A referida Técnica Superior encontra-se posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16.
20/09/2023. - O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509759.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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