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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 38/2023/A, de 6 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a regulamentação urgente da atividade do enfermeiro de família

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2023/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a regulamentação urgente da atividade do enfermeiro de família.

Recomenda ao Governo Regional a regulamentação urgente da atividade do enfermeiro de família

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a regulamentação urgente do Decreto Legislativo Regional 19/2021/A, de 21 de junho, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116915047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-21 - Decreto Legislativo Regional 19/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família, no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde do Sistema Regional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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