Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 38/2023/A, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a regulamentação urgente da atividade do enfermeiro de família.
Recomenda ao Governo Regional a regulamentação urgente da atividade do enfermeiro de família
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a regulamentação urgente do Decreto Legislativo Regional 19/2021/A, de 21 de junho, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente resolução.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116915047
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508877.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2021-06-21 -
Decreto Legislativo Regional
19/2021/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família, no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde do Sistema Regional de Saúde
Aviso
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