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Despacho 3016/2015, de 24 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz

Texto do documento

Despacho 3016/2015

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz

Nos termos e para os efeitos previstos, torna-se público que a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Santa Cruz, deliberação 74/2014, reunida em 22/12/2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal a alteração da organização dos serviços municipais, o respetivo regulamento e organigrama, conforme se publica.

20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

Nota Justificativa

Pretende-se assegurar a adequação dos objetivos à concretização da missão da organização, e por outro lado, garantir que tal estrutura hierárquica permita, a todo o momento, quer o envolvimento direto de todos os intervenientes quer, o bom funcionamento dos serviços com vista à realização do bem comum e do interesse público.

Foi nesse contexto que o Município de Santa Cruz promoveu uma alteração à estrutura interna dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz.

Alterou-se os artigos n.º 8, 12 e do 50 ao 64, do anterior regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85 de 05 de maio de 2014. Passando a ter a seguinte redação:

Artigo 8.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - É fixado em 7 (sete) o número de unidades orgânicas flexíveis no Município de Santa Cruz;

2 - Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão, nomeadamente:

a) Divisão Administrativa

b) Divisão Financeira

c) Divisão de Urbanismo e Planeamento

d) Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais

e) Divisão de Ambiente

f) Divisão de Águas e Saneamento

g) Divisão de Coesão Social

Artigo 12.º

Estrutura Orgânica dos Serviços

O Município de Santa Cruz, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta/hierarquizada da seguinte forma:

...

5 - Divisão de Ambiente (DAM)

5.1 - Secção de Jardins (SJ)

5.2 - Secção de Limpeza Urbana (SLU)

5.3 - Secção de Cemitérios (SC)

5.4 - Secção de Resíduos Sólidos (SRS)

5.5 - Secção de Dinamização Local (SDL)

5.6 - Secção de Gestão Ambiental (SGA)

6 - Divisão de Águas e Saneamento (DAS)

6.1 - Secção de Saneamento (SS)

6.2 - Secção de Águas (SA)

7 - Divisão de Coesão Social (DCS)

7.1 - Secção de Intervenção Social (SIS)

7.2 - Secção de Habitação Social (SHS)

7.3 - Secção de Apoio ao Munícipe (SAM)

Artigo 50.º

Divisão de Ambiente

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

k)...

l)...

m)...

n)...

o)...

p)...

q)...

r)...

s)...

t) Realizar ações de fiscalização na área Ambiental, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e os regulamentos camarários;

u)...

v)...

w)...

x)...

y)...

z)...

aa)...

Artigo 51.º

Secção de Jardins

Publicado anteriormente como Artigo 52.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Artigo 52.º

Secção de Limpeza Urbana

Publicado anteriormente como Artigo 53.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Artigo 53.º

Secção de Cemitérios

Publicado anteriormente como Artigo 54.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Artigo 54.º

Secção de Resíduos Sólidos

Publicado anteriormente como Artigo 56.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Artigo 55.º

Secção de Dinamização Local

Publicado anteriormente como Artigo 57.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Artigo 56.º

Secção de Gestão Ambiental

Publicado anteriormente como Artigo 58.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Artigo 57.º

Divisão de Águas e Saneamento

1 - A Divisão de Águas e Saneamento é dirigida por um chefe de divisão municipal diretamente dependente do Órgão Executivo. Esta Divisão integra as secções de águas e saneamento.

2 - À Divisão de Águas e Saneamento compete genericamente:

a) Coordenar e supervisionar a atividade das subunidades orgânicas que integra;

b) Coordenar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais;

c) Colaborar e prestar apoio técnico na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de abastecimento e drenagem de águas residuais e pluviais;

d) Executar as obras do município que a Câmara delibere realizar com recursos internos;

e) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas;

f) Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a direção e execução das obras por administração direta, em colaboração com a Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais;

g) Executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas pertencentes ou a cargo da autarquia, sem prejuízo das funções atribuídas a outros departamentos;

h) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como, requerimentos e ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres;

i) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos pedidos por particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

j) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a temáticas inerentes à Divisão;

k) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento das secções que compõe a Divisão;

l) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

m) Realizar ações de fiscalização nas áreas das Águas e Saneamento, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e os regulamentos camarários;

n) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e pelas normas legais, de cariz ambiental.

o) Levantar autos de notícia por atos ou factos verificados no exercício da sua atividade;

p) Informar o Gabinete Jurídico, de Contencioso e Execuções Fiscais sobre o que esta repute útil para a decisão relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos, designadamente os processos de contraordenação;

q) Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;

r) Emitir documentos de receita de acordo com todos os serviços ou venda de bens efetivamente efetuados e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;

s) Produzir listagens e ou informações mensais (até ao ultimo dia útil da primeira semana do mês seguinte), dirigidas ao membro do executivo com o pelouro respetivo, enunciando todos os serviços ou venda de bens efetuados, apresentando documentos comprovativos como folhas de serviços ou de ocorrências, sempre que aplicável;

t) Imprimir listagem com documentos de receita emitidos por mês (até ao ultimo dia útil da primeira semana do mês seguinte), dirigidas ao membro do executivo com o pelouro respetivo, sempre que aplicável.

Artigo 58.º

Secção de Saneamento

Publicado anteriormente como Artigo 51.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Artigo 59.º

Secção de Águas

Publicado anteriormente como Artigo 55.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.

Alteram-se os números dos artigos do 59.º ao 64.º passando a serem numerados do 60.º ao 65.º

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de Pessoal

(ver documento original)

208481449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550738.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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