Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz
Nos termos e para os efeitos previstos, torna-se público que a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Santa Cruz, deliberação 74/2014, reunida em 22/12/2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal a alteração da organização dos serviços municipais, o respetivo regulamento e organigrama, conforme se publica.
20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.
Nota Justificativa
Pretende-se assegurar a adequação dos objetivos à concretização da missão da organização, e por outro lado, garantir que tal estrutura hierárquica permita, a todo o momento, quer o envolvimento direto de todos os intervenientes quer, o bom funcionamento dos serviços com vista à realização do bem comum e do interesse público.
Foi nesse contexto que o Município de Santa Cruz promoveu uma alteração à estrutura interna dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Alterou-se os artigos n.º 8, 12 e do 50 ao 64, do anterior regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85 de 05 de maio de 2014. Passando a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - É fixado em 7 (sete) o número de unidades orgânicas flexíveis no Município de Santa Cruz;
2 - Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão, nomeadamente:
a) Divisão Administrativa
b) Divisão Financeira
c) Divisão de Urbanismo e Planeamento
d) Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais
e) Divisão de Ambiente
f) Divisão de Águas e Saneamento
g) Divisão de Coesão Social
Artigo 12.º
Estrutura Orgânica dos Serviços
O Município de Santa Cruz, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta/hierarquizada da seguinte forma:
...
5 - Divisão de Ambiente (DAM)
5.1 - Secção de Jardins (SJ)
5.2 - Secção de Limpeza Urbana (SLU)
5.3 - Secção de Cemitérios (SC)
5.4 - Secção de Resíduos Sólidos (SRS)
5.5 - Secção de Dinamização Local (SDL)
5.6 - Secção de Gestão Ambiental (SGA)
6 - Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
6.1 - Secção de Saneamento (SS)
6.2 - Secção de Águas (SA)
7 - Divisão de Coesão Social (DCS)
7.1 - Secção de Intervenção Social (SIS)
7.2 - Secção de Habitação Social (SHS)
7.3 - Secção de Apoio ao Munícipe (SAM)
Artigo 50.º
Divisão de Ambiente
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t) Realizar ações de fiscalização na área Ambiental, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e os regulamentos camarários;
u)...
v)...
w)...
x)...
y)...
z)...
aa)...
Artigo 51.º
Secção de Jardins
Publicado anteriormente como Artigo 52.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Artigo 52.º
Secção de Limpeza Urbana
Publicado anteriormente como Artigo 53.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Artigo 53.º
Secção de Cemitérios
Publicado anteriormente como Artigo 54.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Artigo 54.º
Secção de Resíduos Sólidos
Publicado anteriormente como Artigo 56.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Artigo 55.º
Secção de Dinamização Local
Publicado anteriormente como Artigo 57.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Artigo 56.º
Secção de Gestão Ambiental
Publicado anteriormente como Artigo 58.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Artigo 57.º
Divisão de Águas e Saneamento
1 - A Divisão de Águas e Saneamento é dirigida por um chefe de divisão municipal diretamente dependente do Órgão Executivo. Esta Divisão integra as secções de águas e saneamento.
2 - À Divisão de Águas e Saneamento compete genericamente:
a) Coordenar e supervisionar a atividade das subunidades orgânicas que integra;
b) Coordenar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais;
c) Colaborar e prestar apoio técnico na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de abastecimento e drenagem de águas residuais e pluviais;
d) Executar as obras do município que a Câmara delibere realizar com recursos internos;
e) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas;
f) Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a direção e execução das obras por administração direta, em colaboração com a Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais;
g) Executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas pertencentes ou a cargo da autarquia, sem prejuízo das funções atribuídas a outros departamentos;
h) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como, requerimentos e ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres;
i) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos pedidos por particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
j) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a temáticas inerentes à Divisão;
k) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento das secções que compõe a Divisão;
l) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
m) Realizar ações de fiscalização nas áreas das Águas e Saneamento, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e os regulamentos camarários;
n) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e pelas normas legais, de cariz ambiental.
o) Levantar autos de notícia por atos ou factos verificados no exercício da sua atividade;
p) Informar o Gabinete Jurídico, de Contencioso e Execuções Fiscais sobre o que esta repute útil para a decisão relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos, designadamente os processos de contraordenação;
q) Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
r) Emitir documentos de receita de acordo com todos os serviços ou venda de bens efetivamente efetuados e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
s) Produzir listagens e ou informações mensais (até ao ultimo dia útil da primeira semana do mês seguinte), dirigidas ao membro do executivo com o pelouro respetivo, enunciando todos os serviços ou venda de bens efetuados, apresentando documentos comprovativos como folhas de serviços ou de ocorrências, sempre que aplicável;
t) Imprimir listagem com documentos de receita emitidos por mês (até ao ultimo dia útil da primeira semana do mês seguinte), dirigidas ao membro do executivo com o pelouro respetivo, sempre que aplicável.
Artigo 58.º
Secção de Saneamento
Publicado anteriormente como Artigo 51.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Artigo 59.º
Secção de Águas
Publicado anteriormente como Artigo 55.º alterando-se apenas o número do artigo mantendo-se o conteúdo.
Alteram-se os números dos artigos do 59.º ao 64.º passando a serem numerados do 60.º ao 65.º
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de Pessoal
(ver documento original)
208481449