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Aviso 19195/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária - celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19195/2023

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária - celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico.

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária - Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico

Por deliberação do órgão executivo, tomada em 14 de setembro de 2023, foi autorizada a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária da trabalhadora, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 156.º e artigo 158.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano 2023, da União de Freguesias de Cardielos e Serreleis.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, com a seguinte trabalhadora:

NomeCarreira/CategoriaPosição
remuneratória
Nível
remuneratório
Maria do Céu Martins Barbosa Lima Oliveira ...Assistente Técnico...4.ª10


18 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Luís Parenta da Silva.

316868692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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