Aprovação da Estratégia de Reabilitação Urbana para o Barreiro e delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro
Torna-se público que, nos termos do n.º4 do artigo 13.º e n.º5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, a Assembleia Municipal do Barreiro deliberou, através da Deliberação 10/2015, na sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2015, sob a Proposta n.º 07/2015/RL, aprovada pela Câmara Municipal do Barreiro, na reunião de 04 de fevereiro de 2015, aprovar a Estratégia de Reabilitação Urbana para o Barreiro e delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro, com a fundamentação constante na citada Estratégia de Reabilitação Urbana, e composto pelos elementos constantes do n.º 2 do artigo 13.º e do artigo 16.º, ambos, da legislação acima citada.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os elementos acima identificados no Departamento de Gestão da Cidade - Divisão de Gestão e Regeneração Urbana a funcionar no Largo Alexandre Herculano, n.º 85, 3.º piso, 2830-314 Barreiro; nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: http://www.cm-barreiro.pt.
17 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.
(ver documento original)
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