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Regulamento 1058/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial

Texto do documento

Regulamento 1058/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial.

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião ordinária realizada em 15 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de julho de 2023 o Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial

Preâmbulo

O concelho de Loulé tem uma área de cerca de 763,67 km2, que se estende desde o Alentejo até ao Oceano atlântico, abrangendo 9 freguesias. A atividade económica no litoral, ligada essencialmente ao turismo, é bastante dinâmica, enquanto que nas freguesias do interior do concelho a atividade económica baseia-se nas atividades ligadas ao mundo rural, com menor dinamismo.

São objetivos do "Espaço de Incubação e de Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial": valorizar recursos do território; atrair inovação na utilização de tecnologias e de procedimentos; criação de emprego direto e indireto; fixação de novos residentes.

O "Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial" é caracterizado pela disponibilização de espaços de apoio à pré-incubação, incubação e acolhimento, permitindo que os empresários instalados desenvolvam e potenciem as suas ideias, durante o arranque da sua atividade económica, para que depois possam constituir um espaço próprio para a sua atividade. Estas medidas destinam-se a beneficiar a economia local e os territórios do concelho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto final de regulamento municipal para efeitos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º

Para efeitos do n.º 3 do artigo 101.º do CPA, informa-se que o presente projeto final de regulamento foi sujeito a consulta pública, ao abrigo do estipulado na alínea c) do n.º 3.º do artigo 100.º do CPA.

Artigo 1.º

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea g) do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso e de funcionamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial.

Artigo 3.º

Localização

O Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial fica situado em Vale Redondo, Ameixial.

Artigo 4.º

Formas de Instalação e gestão

1 - O Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial compreende espaços de Incubação e Acolhimento.

2 - Os espaços de Incubação são espaços destinados ao funcionamento da atividade empresarial e podem dividir-se em:

2.1 - Espaços de Incubação em espaços de trabalho comuns;

2.2 - Espaços de Incubação em espaços de trabalho individualizados;

3 - Os espaços de Acolhimento são espaços não equipados, destinados a atividades de indústria e serviços.

4 - Sem prejuízo do ponto seguinte, a gestão do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial será da responsabilidade do Município de Loulé.

5 - Para atingir os objetivos definidos pelo Município de Loulé, poderá esta autarquia efetuar acordos com entidades terceiras, em que possa ser contemplada a gestão do espaço.

6 - Pela utilização de cada espaço/sala integrada no edifício Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial será cobrado um valor mensal.

Artigo 5.º

Serviços disponibilizados

1 - Os serviços disponibilizados no Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial são:

a) Domiciliação da sede social;

b) Utilização de espaços e equipamentos comuns que poderão estar sujeitos a marcação prévia;

c) Acesso à internet;

d) Consumo mensal de água e eletricidade.

2 - As despesas inerentes aos consumos necessários ao exercício da atividade (eletricidade, água e outros) serão assumidas pelos empresários ou empresas.

Artigo 6.º

Destinatários/Candidatos

1 - Podem candidatar-se ao Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial, promotores que apresentem projetos adequados ao desenvolvimento económico do interior concelho de Loulé:

a) Entidades privadas do setor empresarial ou cooperativo;

b) Pessoas singulares, maiores de 18 anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar através da criação de uma empresa ou cooperativa. A empresa deverá estar constituída à data de assinatura do contrato de instalação;

2 - Terão preferência as empresas, as cooperativas e os empreendedores com projetos que apostem na inovação, em tecnologias que contribuam para o melhor desempenho produtivo, socialmente responsável e sustentável, para a criação de emprego, que valorizem os recursos locais e competências, ou contribuam para a satisfação de necessidades locais.

Artigo 7.º

Condições de acesso dos Promotores/Beneficiários

Para aceder ao Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial, o interessado deve apresentar e demonstrar os seguintes requisitos:

a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade bem como as responsabilidades sociais e fiscais (designadamente a declaração da situação regularizada junto da Segurança Social e das Finanças);

b) Garantir a criação ou manutenção de emprego estável;

c) Demonstrar a viabilidade económica e financeira e as competências técnicas para o desenvolvimento da atividade;

d) No caso de a entidade já exercer atividade, só serão aceites candidaturas de entidades que apresentem fundamentação que justifique a necessidade e vantagens da reinstalação, na perspetiva da empresa e do território.

Artigo 8.º

Formalização das candidaturas

1 - As candidaturas podem ser apresentadas, a todo o tempo (limitadas às disponibilidades de espaço), através do preenchimento de um formulário de candidatura, a que deverá juntar-se como anexo a documentação nele solicitado.

2 - Poderão ainda ser anexados outros elementos de interesse para a avaliação da candidatura.

3 - As candidaturas deverão ser entregues por uma das seguintes vias:

a) Presencialmente na Junta de Freguesia do Ameixial;

b) Remetidas pelo correio, para o endereço:

Câmara Municipal de Loulé

GAE - Gabinete de Apoio à Atividade Económica e ao Empreendedorismo

Praça da República,

8104-001 Loulé

c) Para o e-mail: gae@cm-loule.pt

Artigo 9.º

Critérios de seleção das candidaturas

1 - Na avaliação/seleção das candidaturas serão considerados os seguintes critérios:

1.1 - Adequação da ideia/projeto aos objetivos e condições logísticas disponibilizadas pelo Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial;

1.2 - Na seleção das candidaturas à Incubação e Acolhimento, serão apreciados os critérios abaixo enunciados:

a) Exequibilidade e viabilidade económica do projeto/negócio;

b) Relevância económica, social e ambiental no contexto do território;

c) Adequação do currículo do promotor do negócio;

d) Potencialidade do projeto relativamente ao número de postos de trabalho criados;

e) Capacidade de autonomia da empresa após incubação;

f) Grau de inovação e diferenciação do negócio;

g) Residência na freguesia;

1.3 - Cada critério definido em 1.2 é pontuado de 1 a 10, onde os critérios d) e g) têm uma valorização de 20 % cada para a atribuição da classificação final, sendo os restantes critérios (a),b),c),e), f)) valorizados em 12 % cada.

1.4 - A classificação final resulta da soma da pontuação obtida em cada critério.

1.5 - As candidaturas em cada espaço quando em número superior às disponibilidades serão ordenadas por ordem decrescente da pontuação.

Artigo 10.º

Avaliação das candidaturas e decisão

1 - A avaliação das candidaturas será efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Loulé ou entidade gestora.

2 - A decisão será comunicada aos candidatos no prazo máximo de 30 dias após a sua candidatura, com suspensão do prazo no caso de suprimento de irregularidades, nomeadamente, pedidos de informação ou solicitação de documentação.

3 - As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, ou à entidade gestora, através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 11.º

Instalação e condições de permanência

1 - A instalação e permanência no Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial será formalizada através de contrato de utilização de espaço a celebrar até trinta dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, em casos devidamente fundamentados.

2 - A cedência dos espaços será estabelecida por contrato a assinar entre o candidato e a entidade gestora.

3 - A permanência nos espaços de Incubação terá a duração até três anos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dois anos, com pedido fundamentado do candidato apresentado até 60 dias antes do términus do prazo inicial, dependendo o segundo ano da avaliação efetuada após os primeiros 10 meses de prorrogação.

4 - A permanência nos espaços de Acolhimento tem uma duração de 5 anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.

5 - Os candidatos instalados pagarão pelas instalações e serviços um valor mensal de:

a) Espaços de Incubação: (euro) 2/m2 mês.

b) Espaços de Acolhimento: (euro) 1,5/m2 mês.

c) Os valores serão atualizados consoante a inflação verificada no ano anterior.

d) O primeiro ano está isento do pagamento das instalações.

FraçãoÁrea (m2)
Incubação...A128,03
Acolhimento...B130,10
C125,60
D125,29
E125,76
F125,68
G122,97


Artigo 12.º

Funcionamento

1 - As entidades instaladas devem tomar as medidas adequadas de modo a que a sua atividade não cause qualquer inconveniente ao proprietário do imóvel, às outras entidades e a terceiros.

2 - Os espaços cedidos não poderão ser modificados sem autorização expressa do proprietário.

3 - No final do contrato de cedência os espaços devem ser devolvidos livres, devolutos, em perfeito estado de conservação e limpeza, ressalvando o desgaste da sua normal e prudente utilização.

Artigo 13.º

Deveres dos Beneficiários

1 - Os beneficiários comprometem-se a pagar a mensalidade na data do respetivo vencimento.

2 - Os beneficiários deverão pagar mensalmente, até ao dia 8, ao Município de Loulé ou à entidade gestora quando previsto no acordo de gestão, o valor fixado no contrato de arrendamento pela utilização do espaço.

3 - Os beneficiários deverão manter os espaços em boas condições.

4 - Não existe qualquer relação de empregabilidade ou de dependência entre o proprietário das instalações e o beneficiário.

5 - Os beneficiários não podem estabelecer qualquer contrato em nome do proprietário do edifício, sem a autorização escrita do mesmo ou prevista em contrato.

6 - Os beneficiários não poderão proceder à transmissão para terceiros do espaço cedido.

Artigo 14.º

Denúncia do contrato

Os contratos celebrados ao abrigo do presente regulamento poderão ser livremente denunciados pelo utilizador mediante comunicação dirigida à outra parte, mediante carta registada com aviso de receção, com 60 dias de antecedência em relação ao termo do prazo, sem direito a qualquer indemnização.

Artigo 15.º

Resolução do contrato

1 - A Câmara Municipal de Loulé reserva-se no direito de, unilateralmente, decretar a resolução do acordo efetuado com os beneficiários caso:

a) Os meios disponibilizados não estejam a ser utilizados de forma devida pela entidade/empresa;

b) O espaço em questão encontre-se sem uso regular superior a 60 dias;

c) Ou se verifique alguma situação de incumprimento das obrigações definidas no contrato e/ou regulamento.

2 - O contrato celebrado pode cessar a qualquer momento, mediante acordo dos outorgantes.

Artigo 16.º

Disposições finais e transitórias

Para resolução de casos omissos ao presente regulamento, considera-se no respeito das competências definidas na lei, que o processo de decisão caberá ao Município de Loulé, ou no caso de ser concedida a gestão do Espaço a outra entidade, que seja decidida pela mesma, nos termos da lei.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

316895608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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