Aviso 19140/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Fornos de Algodres
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna intercarreiras para a carreira/categoria de coordenador técnico
Texto do documento
Aviso 19140/2023
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a carreira/categoria de coordenador técnico.
Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 01/08/2023, foi autorizada a mobilidade interna intercategorias, nos termos dos artigos 92.º a 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), ao trabalhador abaixo indicado: no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Fornos de Algodres:
João Luís Andrade Gomes, Assistente Técnico, na Carreira/Categoria Coordenador Técnico, posicionado na posição na 1.ª posição remuneratória, nível 15, a partir de 1/08/2023.
21 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Pina Fonseca.
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Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a carreira/categoria de coordenador técnico.
Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 01/08/2023, foi autorizada a mobilidade interna intercategorias, nos termos dos artigos 92.º a 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), ao trabalhador abaixo indicado: no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Fornos de Algodres:
João Luís Andrade Gomes, Assistente Técnico, na Carreira/Categoria Coordenador Técnico, posicionado na posição na 1.ª posição remuneratória, nível 15, a partir de 1/08/2023.
21 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Pina Fonseca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507288.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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