Despacho 10205/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso de vários militares em diversas especialidades
Texto do documento
Despacho 10205/2023
Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.
1 - Determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, nas especialidades e datas abaixo indicadas, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
RHL-OFI (11FEV2023)
ASPOFG RHL-OFI 144414 L Lourenço Maria Silva Basto de Sena Esteves
ASPOFG RHL-OFI 144425 F João Filipe Silva Ferreira
ASPOFG RHL-OFI 144395 L Wilson Vladimiro Ferreira Bento
ASPOFG RHL-OFI 144421 C Ana Laura Nunes Graça
ASPOFG RHL-OFI 144416 G Mariana Silva Mafra
ASPOFG RHL-OFI 144424 H João Daniel Gouveia Feliciano
ASPOFG RHL-OFI 144427 B Mariana Teixeira Duarte
ASPOFG RHL-OFI 144426 D Rita Lara Batista Marquês
PSI (11FEV2023)
ASPOFG PSI 144403 E Marta Cavaco Calheiros
JUR (11FEV2023)
ASPOFG JUR 144423 K Marta Sofia Vilarinho da Costa Correia de Paiva
ASPOFG JUR 144393 D Raquel da Silva Ferreira
TS (11FEV2023)
ASPOFG TS 144411 F Miguel Alexandre Afonso Carrilho
ASPOFG TS 144413 B António Adelino Esteves da Silva
ASPOFG TS 144398 E Daniela Lopes Ambrósio
MEDDENT (11FEV2023)
ASPOFG MEDDENT 144417 E Katya Kravchanka
2 - Contam a antiguidade desde 17 de dezembro de 2022, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
26 de junho de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
316888342
Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.
1 - Determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, nas especialidades e datas abaixo indicadas, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
RHL-OFI (11FEV2023)
ASPOFG RHL-OFI 144414 L Lourenço Maria Silva Basto de Sena Esteves
ASPOFG RHL-OFI 144425 F João Filipe Silva Ferreira
ASPOFG RHL-OFI 144395 L Wilson Vladimiro Ferreira Bento
ASPOFG RHL-OFI 144421 C Ana Laura Nunes Graça
ASPOFG RHL-OFI 144416 G Mariana Silva Mafra
ASPOFG RHL-OFI 144424 H João Daniel Gouveia Feliciano
ASPOFG RHL-OFI 144427 B Mariana Teixeira Duarte
ASPOFG RHL-OFI 144426 D Rita Lara Batista Marquês
PSI (11FEV2023)
ASPOFG PSI 144403 E Marta Cavaco Calheiros
JUR (11FEV2023)
ASPOFG JUR 144423 K Marta Sofia Vilarinho da Costa Correia de Paiva
ASPOFG JUR 144393 D Raquel da Silva Ferreira
TS (11FEV2023)
ASPOFG TS 144411 F Miguel Alexandre Afonso Carrilho
ASPOFG TS 144413 B António Adelino Esteves da Silva
ASPOFG TS 144398 E Daniela Lopes Ambrósio
MEDDENT (11FEV2023)
ASPOFG MEDDENT 144417 E Katya Kravchanka
2 - Contam a antiguidade desde 17 de dezembro de 2022, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
26 de junho de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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