Portaria 296/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série I de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Texto do documento
Portaria 296/2023
de 4 de outubro
Sumário: Criação do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), criada pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo em 28 de julho de 1995, tem como objetivos promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar o acesso à escolaridade às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, moçambicanos e de outras nacionalidades.
O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, prevê a criação de polos da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação e que dela fazem parte integrante.
Neste contexto, o Ministério da Educação e Ciência da República Portuguesa e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano da República de Moçambique celebraram, a 14 de maio de 2015, um memorando de entendimento relativo à criação de polos da Escola Portuguesa de Moçambique.
A presente portaria visa criar o Polo da Beira da EPM-CELP e estabelecer as suas condições de funcionamento.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), situado na cidade da Beira, na província de Sofala, e estabelece as suas condições de funcionamento.
Artigo 2.º
Natureza
O Polo da Beira constitui uma extensão da EPM-CELP, promovendo a descentralização da sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante.
Artigo 3.º
Gestão do Polo da Beira
1 - A gestão do Polo da Beira é assegurada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
2 - O diretor da EPM-CELP delega nos subdiretores do Polo da Beira as competências previstas no artigo 9.º-B do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, informando previamente o presidente do conselho de patronos sobre as competências a delegar.
3 - O regulamento interno da EPM-CELP dispõe de normas específicas a aplicar ao Polo da Beira, ouvido o seu conselho pedagógico.
4 - O conselho pedagógico do Polo da Beira elabora o seu projeto educativo, sendo-lhe aplicado o disposto no n.º 4 do artigo 9.º-B do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho.
Artigo 4.º
Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa da Beira
1 - Ao Polo da Beira é aplicado o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
2 - Os docentes que se encontravam a exercer funções na Escola Portuguesa da Beira no ano letivo de 2022/2023 são contratados pela direção do Polo da Beira, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
3 - Os docentes a que se refere o número anterior, e que não sejam titulares das necessárias qualificações profissionais, dispõem de um prazo de três anos para as adquirirem, findo o qual ficam impedidos de voltar a ser contratados.
Artigo 5.º
Pessoal não docente
À contratação de pessoal não docente é aplicado o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 25 de setembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 15 de setembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 3 de junho de 2023.
116904055
de 4 de outubro
Sumário: Criação do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), criada pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo em 28 de julho de 1995, tem como objetivos promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar o acesso à escolaridade às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, moçambicanos e de outras nacionalidades.
O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, prevê a criação de polos da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação e que dela fazem parte integrante.
Neste contexto, o Ministério da Educação e Ciência da República Portuguesa e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano da República de Moçambique celebraram, a 14 de maio de 2015, um memorando de entendimento relativo à criação de polos da Escola Portuguesa de Moçambique.
A presente portaria visa criar o Polo da Beira da EPM-CELP e estabelecer as suas condições de funcionamento.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), situado na cidade da Beira, na província de Sofala, e estabelece as suas condições de funcionamento.
Artigo 2.º
Natureza
O Polo da Beira constitui uma extensão da EPM-CELP, promovendo a descentralização da sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante.
Artigo 3.º
Gestão do Polo da Beira
1 - A gestão do Polo da Beira é assegurada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
2 - O diretor da EPM-CELP delega nos subdiretores do Polo da Beira as competências previstas no artigo 9.º-B do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, informando previamente o presidente do conselho de patronos sobre as competências a delegar.
3 - O regulamento interno da EPM-CELP dispõe de normas específicas a aplicar ao Polo da Beira, ouvido o seu conselho pedagógico.
4 - O conselho pedagógico do Polo da Beira elabora o seu projeto educativo, sendo-lhe aplicado o disposto no n.º 4 do artigo 9.º-B do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho.
Artigo 4.º
Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa da Beira
1 - Ao Polo da Beira é aplicado o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
2 - Os docentes que se encontravam a exercer funções na Escola Portuguesa da Beira no ano letivo de 2022/2023 são contratados pela direção do Polo da Beira, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
3 - Os docentes a que se refere o número anterior, e que não sejam titulares das necessárias qualificações profissionais, dispõem de um prazo de três anos para as adquirirem, findo o qual ficam impedidos de voltar a ser contratados.
Artigo 5.º
Pessoal não docente
À contratação de pessoal não docente é aplicado o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 25 de setembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 15 de setembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 3 de junho de 2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
241/99 -
Ministério da Educação
Cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
Aviso
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