Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3004/2015, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 58/2015, Série II de 2015-03-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências da Diretora do Centro Nacional de Pensões nos Diretores de Núcleo

Texto do documento

Despacho 3004/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1710/2012, n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, subdelego nos Diretores de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1 Isabel Maria Mira Reis Gomes, Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2 Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, Carla Joana Mendes Rainha, Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, António Jorge Gomes Fernandes, Bernardino Ribeiro Catarino, Diretor do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - França, Eurico Manuel Curates Rodrigues, Diretor do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países, Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, Anabela Silva Ferreira, Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2, Leocádia Maria Campos Flores, e na Chefe do Setor de Traduções, Susana Maria Lopes Botelho Nunes Inácio, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo:

1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações.

1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.

2 - Nos Diretores de Núcleo, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:

2.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

2.2 - Processar prestações de invalidez, velhice e morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo fato e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

2.3 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.

3 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

4 de dezembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.

208477529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550705.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda