Lista de antiguidade - Pessoal não docente
1 - Em complemento à alínea j) do artigo 71.º do Anexo à Lei 35/2014, 20/06, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e à necessidade de constar informação requerida para solucionar diversas situações previstas no citado diploma com base na antiguidade dos trabalhadores em funções públicas, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31/12/2014.
2 - Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 52.º e em conformidade com o artigo 55.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 30/12 e 22-A/92, de 17/02, modificado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31/01 e 18/2008, de 29/01 e pela Lei 30/2008, de 10/07, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta no placard do átrio do Pavilhão A da Escola Sede do Agrupamento de Escolas e publicitada no sítio www.aegcc.com.
3 - É fixado em 10 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, contados nos termos do artigo 72.º do CPA.
4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.
03 de março de 2015. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.
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