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Deliberação (extrato) 375/2015, de 24 de Março

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Sumário

Criação do Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão, (GICRIS), como unidade orgânica fléxível

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 375/2015

Torna-se público que, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 3, do artigo 1.º, dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), aprovados em anexo à Portaria 158/2012, de 22 de maio, que permite a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, atendendo às necessidades prioritárias de gestão do INEM, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., em reunião de 4 de março de 2015 deliberou:

1 - Proceder à criação do Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão, (GICRIS) que funciona na dependência do Conselho Diretivo do INEM.

2 - Ao GICRIS, compete:

a) Desenvolver e Promover a Investigação Científica e Tecnológica no INEM, centrada no âmbito da emergência médica;

b) Desenvolver a implementação de novas técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e difusão no contexto do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), de acordo com a evolução do estado da arte;

c) Assegurar a representação internacional, no domínio das competências e atribuições do INEM, e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direção Geral da Saúde (DGS), enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais;

d) Assegurar no contexto nacional e internacional o Posto de Controlo do INEM, garantindo a salvaguarda de informação classificada nas marcas Nacional, União Europeia (EU), União Europeia Ocidental, (UEO) e Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO). Participação e formação de elementos portugueses como peritos nas respetivas subáreas de especialização, bem como a representação portuguesa da saúde na NATO e na UE, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio da emergência médica, sem prejuízo das competências próprias da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), dos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros. Garantir o cumprimento dos compromissos externos assumidos a nível político na área da saúde, no contexto das linhas da política externa internacional. Assegurar a prestação de apoio, planeamento e operacionalidade de equipas, especializadas ou mistas, para missões em situação de emergência e catástrofe, formação e repatriamento, sempre que solicitado pelas entidades ou instâncias com requeridas competências;

e) Assegurar a auditoria e supervisão de meios e restante atividade operacional do INEM e do SIEM, sem prejuízo dos demais programas horizontais de acompanhamento e auditoria.

3 - O GICRIS é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4 - É extinto o Gabinete de Investigação e Inovação (GII) criado pela deliberação 853/2012, de 12 de junho de 2012, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de29 de junho de 2012, passando as suas competências a pertencer ao GICRIS.

5 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de março de 2015. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Madureira.

208487281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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