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Aviso 3091/2015, de 24 de Março

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Sumário

Recrutamento mediante mobilidade interna na categoria, de dois técnicos superiores, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Análise Económica e na Direção de Serviços de Estatística, do Gabinete de Estratégia e Estudos

Texto do documento

Aviso 3091/2015

O Gabinete de Estratégia e Estudos, GEE pretende recrutar mediante mobilidade interna na categoria dois técnicos superiores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Análise Económica e na Direção de Serviços da Estatística, de acordo com os requisitos a seguir discriminados:

1 - Caracterização do posto de trabalho/Perfil pretendido para a Direção de Serviços de Análise Económica:

. Prestar apoio técnico, em termos de avaliação, acompanhamento e definição de políticas públicas no âmbito da intervenção do Ministério da Economia.

. Elaboração de estudos, de âmbito sectorial nacional ou regional sobre a economia portuguesa, políticas económicas ou sobre os instrumentos de intervenção do Ministério da Economia.

. Apoiar a direção se serviços no âmbito da representação do GEE em grupos de trabalho a nível europeu, no quadro da União Europeia ou da OCDE, como também noutros grupos de trabalho ou representações a nível nacional.

2 - Caracterização do posto de trabalho/Perfil pretendido para a Direção de Serviços de Estatística

. Acompanhar o desempenho da economia portuguesa, designadamente através da divulgação regular de informação estatística;

. Assegurar a análise da informação estatística relevante para a esfera de atuação do Ministério em colaboração com os organismos e serviços do ME;

. Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada;

. Acompanhar a evolução dos conceitos, nomenclaturas e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, designadamente através da participação nas atividades do Conselho Superior de Estatística.

3 - Requisitos de admissão:

. Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

. Ser detentor/a da carreira de técnico superior.

. Ser detentor da habilitação literária preferencial de Licenciatura em Economia, Gestão, Engenharia ou Ciências Matemáticas para ambos os perfis.

. Outros requisitos para a Direção de Serviços de Análise Económica: Experiência em Análise Económica; Domínio da língua inglesa

. Outros requisitos para a Direção de Serviços de Estatística: Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador, nomeadamente excel, word e acess; experiência no tratamento de dados utilizando programas informáticos de natureza estatística ou econométrica, nomeadamente SPSS ou STATA

4 - Seleção: os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para entrevista profissional

5 - Local de trabalho:

Gabinete de Estratégia e Estudos

Rua da Prata, n.º 8,1149-057, Lisboa

6 - Remuneração: Posição remuneratória atualmente detida, de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015)

7 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

As respostas poderão ser remetidas, até 90 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, em requerimento dirigido ao diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos, exclusivamente em formato digital, para o endereço eletrónico gee@gee.min-economia.pt com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição remuneratória, do nível remuneratório e do respetivo montante, do endereço eletrónico e ainda do contacto telefónico, acompanhado do curriculum vitae, detalhado e atualizado, e cópia do certificado de habilitações literárias e demais documentos tidos por convenientes.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, após publicação no Diário da República.

11 de março de 2015. - O Diretor, Ricardo Magalhães Pinheiro Alves.

208506567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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