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Despacho (extrato) 2988/2015, de 24 de Março

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Sumário

Nomeação na categoria de intendente de 14 subintendentes aprovados em concurso de avaliação curricular - procedimento concursal n.º 08/2014

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2988/2015

1 - Proferidos os despachos estabelecidos no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de Intendente, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

2 - Decorridos os prazos legais e os procedimentos do referido concurso (n.º 08/2014), foi homologada a Lista de Classificação Final e ordenação dos candidatos, por despacho de 18 de fevereiro de 2015 do Diretor Nacional da PSP, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 25.º, ambos do Regulamento de Concursos do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pela Portaria 1522-A/2002, de 20 de dezembro.

3 - Não tendo sido apresentados recursos hierárquicos, foram nomeados, por Despacho de 24 de fevereiro de 2015, do Diretor Nacional da PSP, ao abrigo dos artigos 60.º e 62.º do Estatuto do Pessoal da PSP, os 14 Subintendentes a seguir indicados, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória, Nível 41 da Tabela Remuneratória Única/PSP, para a categoria de Intendente.

4 - O presente despacho de nomeação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto na alínea a), do n.º 8, do artigo 38.º, da Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

(ver documento original)

25 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.

208478055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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