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Resolução do Conselho de Ministros 13/2015, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar a despesa relativa à renovação do software Microsoft existente e a novos licenciamentos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2015

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), integra no âmbito da sua missão a gestão dos recursos financeiros, das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

Constituem atribuições do IGFEJ, I. P., apresentar propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, bem como assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.

O IGFEJ, I. P., pretende celebrar um contrato para renovação do software Microsoft existente nas áreas consideradas críticas para o desempenho dos sistemas de informação de suporte às diferentes atividades do Ministério da Justiça, assim como proceder à aquisição adicional de novas licenças.

Atento o valor do contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), o procedimento adequado para formação do contrato é o concurso público, com publicação obrigatória no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, caso o novo acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., já esteja em vigor na data da escolha do procedimento e verificando-se que o objeto do contrato pretendido se insere no âmbito do referido acordo quadro, o procedimento deve ser realizado ao abrigo do mesmo, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º e dos artigos 257.º e seguintes do CCP.

Deste modo, a presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à renovação do software Microsoft existente nas áreas consideradas críticas para o desempenho dos sistemas de informação de suporte às diferentes atividades do Ministério da Justiça e a novos licenciamentos, e delega na Ministra da Justiça todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a escolha do procedimento e a outorga do contrato.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu, nos termos da lei, parecer favorável à presente aquisição de bens e serviços.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Público, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à renovação do software Microsoft existente e a novos licenciamentos, no montante máximo de 6.553.549,55 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de 2015 do IGFEJ, I. P.

3 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a escolha do procedimento e a outorga do contrato.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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